Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 - 14h22
Jorge Wamburg
Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, disse hoje (30) que existem cerca de 80 mil precatórios (dívidas do Poder Público oriundas de decisões judiciais) à espera de pagamento. O fato foi classificado pelo magistrado como “irresponsabilidade que vem se tornando uma marca do setor público”. Segundo ele, é um problema que “assume contornos absolutamente dramáticos, pois algumas gerações já foram sacrificadas e temos netos e bisnetos que não receberam [a indenização definida pela Justiça]”.
Peluso falou durante encontro promovido pelo CNJ que reuniu representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir o assunto, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Na ocasião, o CNJ apresentou os sistemas de informática criados para auxiliar os tribunais no mapeamento dos precatórios.
Os principais problemas encontrados pelo Judiciário envolvem mapeamento dos direitos, leilão de precatórios e a preferência de pagamento aos doentes e idosos. Outra questão, o comprometimento de apenas 1,5% da receita líquida do setor público com pagamento de precatórios, conforme estabelece a Emenda Constitucional 62, não será suficiente para quitar a dívida pelos próximos 15 anos, prazo estabelecido na própria emenda.
De acordo com Peluso, o percentual de 1,5% “mal daria para pagar os atrasados. Por isso, é preciso pensar em outra solução”. Segundo ele, os 80 mil precatórios existentes hoje nos tribunais do país somam R$ 60 bilhões, sendo 80% desse valor de caráter alimentar. Por isso, segundo Peluso, “há uma completa insensibilidade com a vida dos cidadãos, como se as necessidades materiais fossem supérfluas”. O ministro disse que esses precatórios escondem dramas humanos, de famílias.
O ministro lembrou que os prazos para pagamentos de precatórios vêm sendo prolongados e, mesmo assim, não são cumpridos: primeiro, a Constituição fixou em oito anos o período para quitação das dívidas. Em 2000, o prazo foi estendido para dez anos e, finalmente, em 2009, a Emenda Constitucional 62 aumentou novamente o prazo para quinze anos.
De acordo com o presidente do CNJ, esses prazos vão sendo dilatados sem que se chegue a uma solução. “Os estados e os municípios estão num processo de inadimplência quase secular. O pagamento de precatórios nunca foi prioridade de nossos políticos. Não há interesse político em pagar. Há, sim, uma insensibilidade em relação a essas dívidas”.
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