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Política - Nacional

PEDOFILIA NA INTERNET: CPI votará acesso a investigação da PF


Priscilla Mazenotti e Marcos Chagas
Agência Brasil


Brasília - Os senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia na Internet votarão na terça-feira (1º) requerimento para acesso a dados das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Carrossel. Essa Operação foi feita no fim do ano passado e prendeu mais de 100 pessoas acusadas de prática de pedofilia via internet.

A CPI vai também discutir projeto de lei que autoriza a prisão preventiva de estrangeiros acusados de pedofilia, até que o país de origem peça a extradição. O projeto muda as regras atuais, que só permitem a prisão de estrangeiro no Brasil depois de apreciado processo de extradição pelo Ministério das Relações Exteriores e Supremo Tribunal Federal (STF). Com ele será possível a prisão preventiva e temporária pela Polícia Federal.

Parado há um ano na Câmara, o projeto estabelece que uma vez formalizado no Brasil o pedido de prisão de um estrangeiro com mandado de prisão decretada em seu país, a detenção vai perdurar até o julgamento final de extradição, pelo STF. O acusado, inclusive pedófilos, não terá direito às concessões previstas em lei, como liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão albergue.

“Não vamos mais ser paraíso dos criminosos do mundo inteiro, que vêm para cá, ficam e, ao serem descobertos, simplesmente pegam o avião e vão embora”, disse o relator da Comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-PI).

Os dirigentes da CPI já conversaram com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marco Maciel (DEM-PE), que assumiu o compromisso de apressar a tramitação para a votação do projeto em plenário.

A estratégia dos senadores, de acordo com o relator, é reeditar o texto da Câmara requerendo a tramitação em regime de urgência. Ele disse acreditar que, como não há polêmica em torno da matéria, a votação ocorra em no máximo três semanas.

A legislação atual autoriza o Ministério da Justiça a ordenar a prisão preventiva de um estrangeiro para que seja extraditado. A Constituição Federal, entretanto, determina que ninguém será preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.Este preceito constitucional impossibilita a qualquer agente do Poder Executivo decretar a prisão de um estrangeiro acusado de pedofilia.


 

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