Quinta-feira, 24 de janeiro de 2008 - 08h11
Parecer do procurador regional da República Odim Brandão Ferreira foi emitido em processo que contesta as verbas indenizatórias.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) opinou pela suspensão temporária das verbas indenizatórias de deputados. A posição foi marcada em parecer do procurador regional da República Odim Brandão Ferreira em processo que contesta esse tipo de pagamento na Justiça Federal.
A verba de até sete mil reais mensais destinada ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção e outras atividades de deputados foi instituída por ato da Mesa da Câmara em 2001. O pagamento foi contestado em ação popular em maio de 2007. A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a verba. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em decisão individual, restabeleceu o pagamento em junho do ano passado. Logo após, o autor da ação recorreu da decisão ao pleno do tribunal.
No parecer, o procurador lembra que os parlamentares já recebem outros recursos destinados ao pagamento de despesas relacionadas ao mandato, como o auxílio-moradia, as cotas de transporte aéreo e o dinheiro para telefonia e trabalhos gráficos. Odim Brandão cita o artigo 39 da Constituição Federal, que determina que “o detentor de mandato eletivo” é remunerado “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, vedado qualquer acréscimo. “No exame liminar, a Justiça está certa em suspender o pagamento das verbas indenizatórias para preservar o patrimônio público”, afirmou o procurador.
O senador Jefferson Peres (PDT-AM), que afirma nunca ter recebido o benefício desde que foi criado, disse ser favorável ao fim da verba indenizatória. “O Senado e a Câmara deveriam extinguir essa mordomia, não há outro nome para isso. Essa é uma benesse indevida”, afirmou o senador. |
O Procurador Odim Brandão disse que a “simples leitura do dispositivo que instituiu” a verba indenizatória leva à conclusão de que ela é ilegal. Além disso, o benefício criaria uma duplicidade de pagamento a parlamentares.
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Fonte: Gentedeopinião com informações da Procuradoria Regional da República – 1ª Região
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