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Política - Nacional

Pará registrou 219 mortes no campo nos últimos dez anos



Priscilla Mazenotti
Agência Brasil


Brasília - Nos últimos dez anos, o Pará registrou 219 homicídios no campo, mas houve apenas quatro condenações em consequência desses crimes. Em 37 casos, não houve sequer instauração de inquérito para investigar as mortes. As informações são do procurador do Tribunal Regional Federal da 1º Região José Marques Teixeira, que participa de audiência pública sobre violência no campo na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado.

O procurador lembrou o caso do trabalhador rural Antônio Francisco dos Santos, morto em Anapu (PA) em 2002. “A delegacia só foi implantada em outubro de 2006. Até então, os inquéritos eram feitos de forma precária pela Polícia Militar”, disse.

“A forma de apurar [os homicídios] só milita no sentido de que a impunidade seja sacramentada, ainda que pessoas acusadas de crimes sejam processadas”, acrescentou durante a audiência pública. O secretário de Segurança Pública do Pará, Luiz Fernandes Rocha, foi convidado para participar da reunião, mas enviou como representante o diretor de Polícia do Interior, delegado Sílvio Cézar Batista.

O presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, Gercino da Silva Filho, que é o ouvidor agrário nacional, disse que entre as principais razões para a ocorrência de crimes no campo estão grilagem de terras públicas ou a ocupação ilegal dessas áreas e extração ilegal de madeira.

Como forma de tentar solucionar o problema, Gercino destacou os mutirões judiciais, feitos para acelerar os processos e os inquéritos sobre conflitos agrários. Os mutirões, segundo ele, já estão em andamento em Rondônia e Mato Grosso, “para agilizar o julgamento desses processos acabando com a sensação de impunidade que existe na zona rural”.

Outra medida tomada foi a criação de um manual com diretrizes nacionais para a execução de mandados judiciais. O manual disciplina a maneira de cumprimento dos mandados, dizendo como a Polícia Federal e a Polícia Militar, se requisitadas para dar apoio no cumprimento do mandado, devem proceder.

 

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