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Para não perder no STF, Anastasia recua e mantém prazo de defesa de Dilma


Para não perder no STF, Anastasia recua e mantém prazo de defesa de Dilma - Gente de Opinião

247 – O Senado aprovou nesta segunda-feira 6 o rito da votação do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. O relator da Comissão do Impeachment no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recuou e decidiu manter o prazo de 15 dias para a apresentação das alegações finais da defesa e da acusação.

Na semana passada, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou uma questão de ordem pedindo a antecipação da votação do impeachment de 2 de agosto para 13 de julho. Ela queria que o prazo para as alegações finais fosse reduzido para 5 dias.

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente do colegiado, disse que "reflexão filosófica" o levou a manter os prazos da defesa e da acusação e a rejeitar a questão de ordem. Tebet já anunciou hoje que não irá recorrer da decisão de Lira. José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa de Dilma, já havia recorrido ao Supremo contra a proposta, sob a alegação de "cerceamento de defesa".

Com a decisão da comissão, o rito do impeachment continuará o mesmo do processo que afastou o ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1992. Com a decisão desta segunda, o presidente interino, Michel Temer (PMDB), sofre uma derrota, pois o processo não será mais acelerado e novas denúncias da Lava Jato podem surgir contra seu governo nesse meio tempo.
 

Leia mais na reportagem da Agência Brasil:

Raimundo Lira revê decisão e mantém prazo de 15 dias para defesa de Dilma

Mariana Jungmann - O presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), recuou da decisão de reduzir o prazo de alegações finais da defesa da presidente Dilma Rousseff e anunciou hoje (6) a restituição do prazo inicialmente previsto de 15 dias.

Lira havia deferido questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) na semana passada, sob alegação de que o prazo poderia ser reduzido para cinco dias corridos em razão de mudanças no Código de Processo Penal posteriores ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, quando foi utilizado prazo de 15 dias.

O advogado de defesa da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, apresentou recurso ao presidente do processo, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a mudança no prazo fosse revista e que fosse adotado prazo de 20 dias, uma vez que esse foi o período concedido para as alegações iniciais da defesa.

O presidente da comissão acatou hoje parcialmente o recurso de Cardozo, restaurando o prazo de 15 dias. Lira disse que esta foi uma decisão pessoal, tomada após uma "reflexão filosófica" que o fez evoluir em seu pensamento.

"Era razoável que a defesa trabalhasse com a expectativa de direito baseado no prazo processual de 1992", afirmou Raimundo Lira, considerando ainda que, se há duas possibilidades de prazo, a dúvida deve ser a favor do réu. Nesse caso, o prazo de 15 dias.

"Essa decisão foi absolutamente pessoal. Como disse na última reunião, na presidência não podemos aceitar qualquer tipo de pressão, porque isso desvirtuaria o trabalho de nossa comissão", acrescentou o presidente. Raimundo Lira informou que se embasou em pareceres técnicos.

Ainda são aguardados para hoje decisões de Lewandowski relativas a outros recursos apresentados, entre eles o do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que requer redução de 48 para 16 o número de testemunhas de cada parte no processo.

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