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Opinião: Benefício a ex-governadores - já basta



Curitiba (PR) - 19/04/2011 - O artigo "Benefício a ex-governadores: já basta" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, José Lúcio Glomb, e foi publicado na edição de hoje (19) do jornal Gazeta do Povo:

"O recebimento de pensão por ex-governadores não é moral, legal, nem faz bem a ninguém, exceto a quem recebe. E ainda assim isto é discutível, pois o beneficiário acaba perdendo, com o desgaste da sua imagem ao obter um privilégio inacessível aos demais.

O trabalhador paga por longo tempo para adquirir o direito à aposentadoria, formando acervo de uma vida inteira de trabalho para receber o benefício, limitado ao teto previdenciário. Se desejar mais, deverá pagar mais, por meio de previdência complementar ou dos planos fechados, limitados aos funcionários de determinadas empresas. Assim, a aposentadoria é democrática e acessível a todos.

A Constituição Federal não estabeleceu nenhum subsídio ou vantagens aos ex-governadores ou suas viúvas. Ainda assim, o legislador estadual contrariou a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual. O benefício foi instituído no artigo 85, § 5º, cuja revogação é imperativa para atender ao princípio da moralidade administrativa e impedir a continuidade do pagamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, suprimindo o benefício que é pago no Paraná e em mais oito estados. Muitos ex-governadores permaneceram no cargo por curto tempo, mas recebem valores de R$ 24,1 mil reais por mês, pelo resto da vida. Uma situação injusta, comparada ao que ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

O trabalho como governador exige muito. São muitas horas de labor e poucas de sono. A responsabilidade é imensa; a pressão, inegável. Mas ao assumir o cargo, o homem público deve ter em mente o desprendimento no seu trabalho e a grandeza da missão. Jamais deverá visar outra recompensa que não o reconhecimento pelo seu desempenho, pois só assim poderá perpetuar seu nome na História. Sem aposentadorias ou pensões, mas com trabalho, honradez e competência."


Fonte: OAB Nacional com informações do jornal Gazeta do Povo
 

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