Sábado, 15 de novembro de 2014 - 19h47
Porto Velho, RO – O senador Odacir Soares (PP-RO) apresentou um PLS (Projeto de Lei do Senado) que visa regulamentar os incisos I e II do art. 52 da Constituição Federal.
O dispositivo dispõe sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do presidente, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Isso nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, dos membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Odacir, a legislação que rege o processo e julgamento desses crimes é muito antiga, inadequada e, em muitos aspectos, incompatível com o novo sistema constitucional. Trata-se da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Por isso o congressista apresentou o PLS com o intuito de construir uma nova Lei de Crimes de Responsabilidade aplicável a essas autoridades.
Ao elaborar o projeto, três princípios básicos foram levados em conta pelo senador:
a) detalhamentos procedimentais como uso da palavra, composição de comissões, etc., devem ser tratados no Regimento Interno de cada Casa Legislativa (CF, arts. 51, III, e 52, XII), e não em lei;
b) a definição de crimes de responsabilidade não deve repetir inteiramente a técnica de redação de crimes propriamente ditos – uma vez que, em se tratando de infrações político-administrativas (e não tipos penais), a tipificação pode (e deve) ser mais genérica, permitindo a incorporação de elementos normativo-políticos no julgamento e;
c) a Lei deve tratar apenas do processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade atribuídos às autoridades previstas no art. 52 da CF, deixando-se o regramento dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos da forma como hoje se encontra regido.
– Entre as principais inovações, podemos destacar a atualização da definição dos crimes de responsabilidade dos ministros do STF à luz das vedações constitucionais aos magistrados, o que foi feito também em relação aos atos da Procuradoria-Geral da República. Igualmente, atualizou-se a legislação sobre os crimes de responsabilidade dos ministros de Estado, para adequá-la ao sistema constitucional vigente, em que a competência é atribuída ao STF ou ao Senado Federal – destacou Soares ao justificar a propositura.
Ao finalizar suas considerações, o legislador também explicou por que o PLS merece a atenção dos demais senadores para que seja aprovado rapidamente:
– Por fim, buscou-se produzir uma lei mais clara, mais atual, mais sistemática, mais técnica e mais resumida, de modo a que o cidadão, parte legítima a oferecer denúncia pela prática dos crimes de responsabilidade, possa exercer essa prerrogativa da forma mais esclarecida possível. Por todos esses motivos, apresentamos este Projeto de Lei do Senado, esperando contar com o decisivo apoio dos nobres pares em sua rápida aprovação – concluiu.
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