Sábado, 17 de dezembro de 2011 - 17h30
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, alertou ontem (16), que a eventual aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que efetiva nos cargos oficiais de cartórios, como tabeliães e registradores interinos não com concursados, "seria a convalidação de um verdadeiro trem da alegria, fato que conta com o absoluto repúdio da OAB". Ele lembrou que sessão plenária da entidade da advocacia já deliberou que a chamada PEC dos Cartório é inconstitucional e que, se for aprovada, gerará um desvio nos princípios para ingresso no serviço público.
"A aprovação da PEC 471 seria um trem da alegria proporcionado muito mais pela omissão do poder público em vários Tribunais de Justiça do Brasil inteiro do que propriamente por um mérito, ou um direito dessas pessoas não concursadas", salientou o presidente nacional da OAB. Ele destacou que o concurso público, inclusive para o cartórios, passou a ser exigido como norma da Constituição, a parir de 1988. "De lá para cá muitos tribunais, sob diversas alegações, mas muitas delas inexplicáveis do ponto de vista da gestão e da própria aplicação da Constituição, agiram no sentido de protelar essa norma - e passaram a conceder autorização para funcionamento desses cartórios, tendo à frente pessoas que não haviam ingressado neles por concurso público, muitas vezes parentes de desembargadores, ou mesmo juízes aposentados", afirmou.
"Por isso - recordou Ophir -, o Conselho Nacional de Justiça, num ato de muita coragem do então corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro Gilson Dipp, colocou o dedo nessa ferida, exigindo o concurso - e já agora, na gestão da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, veio a ser confirmada a necessidade de se realizar concurso para provimento desses cargos. Ao mesmo tempo, as pessoas que estavam ocupando esses cargos e não eram concursadas, ou foram ou estão sendo destituídas desses cargos. Por isso, essa PEC que tenta regularizar essa situação por meio de um verdadeiro trem da alegria com o qual a OAB não concorda em absoluto, ou melhor, uma tentativa que tem a a mais absoluta repulsa da OAB".
Fonte: OAB
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