Sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - 05h01
O senador da República ressaltou distância entre os estados brasileiros, principalmente em relação aos da Região Norte, falou sobre o benefício da celeridade processual e, ao final de seu discurso, se dirigiu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux
Porto Velho, RO – Antes de retornar a Brasília, ainda em Rondônia e com pouco mais de uma semana após tomar posse como senador da República, Odacir Soares garantiu se empenhar tanto pela valorização das carreiras jurídicas quanto pela instalação dos novos Tribunais Regionais Federais das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, discussão trazida pela Emenda Constitucional nº 73.
A instalação desses tribunais trará amplos benefícios aos estados de Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Amazonas, Acre e Roraima.
Nesta quinta-feira (07), ao discursar no Senado Federal, o congressista ressaltou a importância da demanda e destacou, principalmente, a celeridade processual, que resultaria em melhorias e mais comodidade a todos os envolvidos nos processos.
Ao falar sobre a Emenda Constitucional nº 73, Odacir criticou também quem faz oposição ao pleito:
– Com efeito, ao determinar a instalação dos Tribunais Regionais Federais, 6º, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, a emenda corrige grave problema de acesso à jurisdição pela população dos estados, em especial daqueles que compõem a Região Norte do país – Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima – registre-se, a maior região geográfica do Brasil, com distâncias quase continentais entre um estado e outro – mencionou.
E continuou:
– Por outro lado, é descabida e incompreensível a resistência oposta ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 73. Pode-se mesmo dizer, no particular, que este movimento contrário encerra, ao fim e a cabo, verdadeira violência ao Estado Democrático de Direito e à tripartição dos Poderes conforme definido pelo artigo 2º da Constituição Federal – asseverou.
Em determinado trecho do discurso, o senador relembrou o encontro com juízes federais em Porto Velho e reiterou o apoio à causa:
– Em recente visita ao Fórum Federal de Porto Velho, onde fui recebido pelos juízes federais Tales Kraus Queiroz, diretor do Fórum, Herculano Martins, representante do presidente da Associação dos Magistrados Federais do Brasil e Dimis da Costa Braga, vice-diretor do Fórum Federal, manifestamos o nosso apoio na luta histórica daquela instituição pela instalação dos Tribunais Regionais Federais já referidos – citou.
O presidente do conselho federal da OAB e dos conselhos seccionais dos estados abrangidos pela emenda, assim como os senadores dos estados que poderão ser beneficiados, foram conclamados pelo senador a se unir em torno da questão.
Odacir ainda falou que a Emenda Constitucional nº 73 descentraliza o atendimento judicial de um contingente populacional de aproximadamente oitenta milhões de pessoas concentrado nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões.
– Só na 1ª Região há mais de 70 milhões de pessoas. Com os novos tribunais, a distribuição da prestação jurisdicional ficaria melhor. Na 6ª Região, seriam atendidas algo em torno de dezoito milhões de pessoas. A 7ª Região atenderia cerca de vinte milhões; a 8ª Região, dezessete milhões e a 9ª Região, seis milhões. Atento-me, agora, ao sofrido povo da Região Norte do Brasil, notadamente ao povo do meu Estado, concluímos que já não podem mais suportar o adiamento de medida tão importante – desabafou.
Odacir Soares deu fim às suas declarações se dirigindo ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, a quem já está solicitando audiência para tratar do assunto:
– Assim, senhor presidente, senhoras e senhores senadores, venho a esta tribuna rogar ao excelentíssimo Ministro do STF Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5017, magistrado de invulgar cultura jurídica, mas também dotado de um acentuado senso de razoabilidade e sensibilidade social e humanitária, patenteado em suas decisões como magistrado no Estado do Rio de Janeiro e pela sua reluzente passagem como ministro do Superior Tribunal de Justiça, que enfrente e coloque em pauta, com a urgência constitucional que a matéria reclama, as questões deduzidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim destravando a situação pendente que impede a seqüência das previsões democráticas e urgentes que defluem da salutar Emenda Constitucional nº 73/2013. A efetividade da Justiça, a celeridade dos processos, a paz que só a Justiça livre e soberana pode oferecer aos cidadãos, não pode ser mais postergada ao povo de Rondônia, de toda a Região Norte e dos demais Estados brasileiros – finalizou.
Fonte: Ascom
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