Quinta-feira, 24 de dezembro de 2009 - 11h54
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de reconsideração do deputado estadual paranaense Mário Manoel das Dores Roque, que perdeu o mandato por infidelidade partidária por ter deixado o PSB, e pedia para permanecer no cargo até a análise final de seu recurso. O pedido foi ajuizado contra decisão da relatora da Ação Cautelar (AC) 3375, ministra Cármen Lúcia, que negou liminar para o parlamentar.
Para o advogado de Roque, ao julgar seu caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não teria levado em consideração documentos novos apresentados pela defesa durante o julgamento. O ministro Henrique Neves ponderou, contudo, que conforme já havia afirmado a própria ministra Cármen Lúcia, “conquanto tenha afirmado a intempestividade da apresentação de documentos após o início do julgamento do pedido, ao apreciar os embargos de declaração [o TRE] os examinou ‘para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa’”.
Fonte: TSE
Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Sábado, 20 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)