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Política - Nacional

Negado pedido de deputado estadual afastado que pretendia permanecer no cargo


 
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de reconsideração do deputado estadual paranaense Mário Manoel das Dores Roque, que perdeu o mandato por infidelidade partidária por ter deixado o PSB, e pedia para permanecer no cargo até a análise final de seu recurso. O pedido foi ajuizado contra decisão da relatora da Ação Cautelar (AC) 3375, ministra Cármen Lúcia, que negou liminar para o parlamentar.

Para o advogado de Roque, ao julgar seu caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não teria levado em consideração documentos novos apresentados pela defesa durante o julgamento. O ministro Henrique Neves ponderou, contudo, que conforme já havia afirmado a própria ministra Cármen Lúcia, “conquanto tenha afirmado a intempestividade da apresentação de documentos após o início do julgamento do pedido, ao apreciar os embargos de declaração [o TRE] os examinou ‘para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa’”. 

Fonte: TSE

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