Quinta-feira, 24 de dezembro de 2009 - 11h54
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de reconsideração do deputado estadual paranaense Mário Manoel das Dores Roque, que perdeu o mandato por infidelidade partidária por ter deixado o PSB, e pedia para permanecer no cargo até a análise final de seu recurso. O pedido foi ajuizado contra decisão da relatora da Ação Cautelar (AC) 3375, ministra Cármen Lúcia, que negou liminar para o parlamentar.
Para o advogado de Roque, ao julgar seu caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não teria levado em consideração documentos novos apresentados pela defesa durante o julgamento. O ministro Henrique Neves ponderou, contudo, que conforme já havia afirmado a própria ministra Cármen Lúcia, “conquanto tenha afirmado a intempestividade da apresentação de documentos após o início do julgamento do pedido, ao apreciar os embargos de declaração [o TRE] os examinou ‘para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa’”.
Fonte: TSE
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do
Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç
Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação
Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r