Quinta-feira, 4 de março de 2010 - 10h26
O prazo para solicitar e garantir o chamado período passivo de estoque da Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está em vigor até 31 de maio. Esta compensação se refere às aposentadorias concedidas a partir de 5 de outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, que se encontra em manutenção em 6 de maio de 1999.
É importante que o gestor municipal fique atento ao período de estoque para que não perca parte dos recursos, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Confederação fez um levantamento – com base nas informações do Ministério da Previdência Social (MPS) –, que mostra os Municípios com RPPS que não deram início a este procedimento, 634 no total. Os dados também identificaram que 2.206 Municípios com RGPS e RPPS em extinção têm o direito à Compensação. No entanto, até o momento, 1.721 iniciaram o procedimento e aproximadamente 700 estão recebendo o recurso.
Para orientar os gestores, a CNM divulgou no final de 2009 uma nota técnica em que esclarece as determinações da Lei 9.796/1999 – que dispõe sobre a Compensação Previdenciária nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Município recolhia para o RGPS.
Atenção: Prazo Prescricional
O Município que não buscar o recurso da Compensação Previdenciária incorre na perda do prazo que prescreve em cinco anos, conforme fixado no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, regulamentado pela Portaria do MPS 98/2007. Isto significa que, quanto maior a demora para solicitar a Compensação das aposentadorias e pensões antigas por morte concedida, menor será o valor recebido.
Para orientar os gestores municipais neste processo, a CNM conta com uma equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente à elaboração do Termo do Acordo de Cooperação Técnica junto ao MPS, como ainda, na operacionalização dos requerimentos no Sistema COMPREV/MPS/INSS, evitando a impugnação dos pedidos encaminhados ao INSS.
Fonte: CNM
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