Sexta-feira, 3 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Mulher indenizada por queda em ônibus



A empresa de transporte coletivo Transporte e Turismo Montes Claros Ltda (Tansmoc), deverá indenizar uma passageira que caiu dentro de um dos seus veículos devido a uma freada brusca do motorista, e machucou o joelho. A indenização será por danos morais e materiais, e terá o valor de R$ 5.000,00 corrigidos pelos índices da corregedoria de Minas de Justiça de Minas Gerais, mais juros de 1% ao mês.

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Segundo os autos, C.M.V. F viajava em um coletivo da empresa que estava em alta velocidade. Ao passar por um radar, teve que diminuir sua velocidade. O impacto da redução provocou sua queda, causando lesão no joelho direito da mulher. Segundo a passageira, a empresa não arcou com quaisquer das despesas procedentes do acidente, tendo ela mesma arcado com todos os custos das sessões de fisioterapia, consultas, medicamentos e transportes.

C.M.V.F ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais e materiais alegando que, a empresa tem o dever de indenizar os danos físicos e psicológicos causados por negligência e imprudência do motorista da empresa. Pois, o acidente ocorreu, exclusivamente, em razão da falta de atenção e cuidado do condutor.

Em sua defesa, a Transmoc argumentou que a passageira não demonstrou o exercício de qualquer atitude inconveniente por parte do condutor do veículo que teria ocasionado lesões a ela. Disse que, por isso, a responsabilidade pelo acidente é exclusivamente dela que foi negligente e imprudente, pois, ao tentar segurar o filho de uma passageira, acabou caindo.

A empresa declarou que mulher é portadora de deficiência física anterior ao acidente, por isso caiu no interior do coletivo. Esse argumento foi derrubado pela prova testemunhal que, alegou que a vítima não apresentava nenhum tipo de deficiência antes do acidente.

Para a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de volta contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Considerando que o provedor de serviços responde, independemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, a Transmoc deve indenizar os danos que ocorreram dentro do deu veículo devido a falta de cuidado e vigilância.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores: Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha. 

Fonte: TJMG

Gente de OpiniãoSexta-feira, 3 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Sexta-feira, 3 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)