Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 - 06h04
Rio Branco (AC) - O Ministério Público do Trabalho no Acre, através de ações civis públicas, bloqueia na Justiça contas de empresas que prestavam serviços terceirizados à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre na leitura de medidores de energia elétrica e na cobrança de contas, cortes e religação do fornecimento de energia elétrica, para pagamento a cerca de 300 trabalhadores, que além de não receberem seus salários e o décimo terceiro no mês de dezembro 2011, não podem se empregar em outra empresa devido a não terem a carteira de trabalho com as devidas anotações (dado baixa) vez que as firmas para as quais trabalhavam fecharam suas portas na capital acriana, Rio Branco.
As empresas acionadas na Justiça pelo MPT são: Potência Construções Elétricas Ltda, com sede em Goiânia-GO, e seus responsáveis legais, e a Monreal Recuperação de Ativos e Serviços Ltda, também com atividades no Estado de São Paulo, onde terá os bens em seu nome e no de seus representantes bloqueados em cartório, de acordo com a liminar concedida pelo juiz federal do trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, nos autos da ação cautelar inominada ajuizada pelos procuradores do MPT no Acre.
Sobre o bloqueio, explica o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira que além da Monreal, a medida judicial alcança também os dirigentes das empresas e a contratante dos serviços, a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, que terá de reter todos os pagamentos relativos ao contrato de prestação de serviços firmado com a Monreal ainda não efetuados e os que vierem a ser feitos em seu benefício.
O bloqueio será feito pelo sistema Bacenjud das contas correntes, de investimentos e de poupança, depósitos a prazo e aplicações financeiras da Monreal e dos seus sócios. A decisão judicial também determina aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC e da cidade de São Paulo/SP que registrem a indisponibilidade de todos os bens de propriedade da empresa.
Ao ser ouvida no inquérito civil instaurado pela Procuradoria do MPT em Rio Branco, através de preposto, a empresa confessou que o pagamento aos empregados era efetuado em atraso. Por sua vez, os trabalhadores confirmaram que, embora constasse em seus contracheques o pagamento de gratificação natalina do ano de 2011, a verba não foi paga.
Diante dos fatos e da notícia de que a empresa havia encerrado suas atividades em Rio Branco sem quitar os débitos trabalhistas de seus empregados, em vista do perigo da demora (periculum i n mora), e a natureza alimentar das verbas trabalhistas não pagas, foi ajuizada a ação. A multa arbitrada pelo juízo do Trabalho da 4ª Vara de Rio Branco, no de descumprimento da obrigação por parte da empresa e seus responsáveis importa em R$ 20 por mês, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, revertido em benefício da sociedade acriana.
Fonte: MPT-AC / Ministério Público do Trabalho no Acre
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