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Política - Nacional

MPF se reúne com empresas de ônibus para garantir direitos dos idosos


 

Informativo para explicar desconto nas passagens será ofertado junto aos guichês de compra

Para que os idosos saibam como usufruir dos descontos em passagens interestaduais, garantidos por lei, as empresas de ônibus que atuam em Passo Fundo (RS) vão disponibilizar um informativo impresso nas rodoviárias.

O impresso, que estará disponível até o final do mês de fevereiro, terá o objetivo de informar as condições necessárias para que o idoso possa usufruir dos descontos. Ele informará que a passagem será disponível aos idosos a partir de seis horas antes da partida da linha até 500 km e doze horas acima de 500 km, a contar da partida do início da linha e descontado o período de tempo em que as empresas ficarem com seus guichês de vendas fechados. Será observado também no informativo o direito à passagem do idoso independente de o ponto de embarque ser o início da linha ou não, bastando que exista embarque e desembarque de passageiros e vendas de passagens no local.

A decisão foi tomada durante reunião na Procuradoria da República do município entre representantes da Associação de Aposentados, das empresas de transporte e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O motivo do encontro foi o descumprimento do Estatuto do Idoso, especificamente quanto ao agendamento das passagens com 50% de desconto. De acordo com o Estatuto, cada ônibus de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas a pessoas com mais de 60 anos que possuam renda inferior a dois salários mínimos. Esses passageiros também tem direito a pagar metade do preço nos demais assentos, desde que adquiram a passagem até seis horas antes da partida, em linhas de até 500 km, e 12 horas de antecedência nos trajetos que excederem essa quilometragem.

O procurador da República no município Pedro Antônio Roso ressaltou a importância de esclarecer aos representantes da associação dos idosos os seus direitos, principalmente com relação ao horário.

Ele sugeriu ainda que os idosos possam garantir as passagens com descontos com pelo menos 24h de antecedência do horário da viagem, para melhor atender o público de terceira idade. No entender do MPF, o prazo atual de seis ou 12 horas de antecedência para a disponibilização das passagens torna difícil para os idosos marcar compromissos que envolvam viagens de ônibus entre duas localidades distantes.

O MPF tentará uma reunião em Brasília com o secretário executivo do Ministério dos Transportes, o diretor geral da ANTT e a Associação Nacional dos Aposentados para discutir a questão da limitação do horário.

Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

 

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