Sexta-feira, 25 de abril de 2008 - 10h23
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou pelo crime de tráfico de influência cinco pessoas investigadas pelo envolvimento com uma organização criminosa que atuava na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de alto luxo. Entre os denunciados estão os empresários Adriano Scopel, apontado como o chefe da quadrilha, e Ivo Junior Cassol.
A pena para quem pratica tráfico de influência é de dois a cinco anos de reclusão. O MPF quer que os cinco também respondam na Justiça por formação de quadrilha, já que eles se associaram para praticar o crime de tráfico de influência.
Além de Adriano Scopel, proprietário da Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda., e de Ivo Junior Cassol, foram denunciados o primo de Ivo, Alessandro Cassol Zabott, e os empregados da Tag Aguilar de Jesus Bourguignon e Ronaldo Benevidio dos Santos. A denúncia foi ajuizada ontem, 24 de abril, na 1ª Vara Federal Criminal de Vitória.
O crime de tráfico de influência consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Nesse caso específico, Adriano, Aguilar e Ronaldo tiveram participação na concessão de vantagens indevidas a Ivo Junior Cassol e Alessandro Cassol Zabott para que eles intercedessem pela Tag junto ao governo de Rondônia, que está sob o comando do pai de Junior.
Em outubro do ano passado, Ivo Junior e Alessandro Cassol assistiram a uma corrida de Fórmula 1 em São Paulo com as despesas pagas por Adriano Scopel. Os dois estiveram com o empresário num camarote de luxo no Autódromo de Interlagos. Além disso, Ivo Junior Cassol havia encomendado com Adriano um Jeep Sherokee, pelo qual pagaria 193 mil reais, sendo que o preço de mercado do carro é de 250 mil reais.
Em depoimento, Adriano confirmou que pagou os ingressos dos dois e que sua intenção era fazer com que Junior intercedesse junto ao pai para garantir benefícios fiscais à Tag no estado de Rondônia. Na ocasião, os benefícios se encontravam suspensos, mas Adriano tentava reativá-los.
Posição familiar - De acordo com o MPF, Ivo Junior Cassol não poderia ter solicitado a benesse, já que sabia que Adriano Scopel era beneficiário de regime fiscal diferenciado no estado governado por seu pai. Para os procuradores que atuam no caso, o pedido de Ivo Junior Cassol para que Adriano arranjasse ingressos para a corrida decorreu de sua posição familiar.
Segundo a denúncia do MPF, restou patente que Ivo Junior Cassol solicitou os ingressos para a área especial aproveitando-se da necessidade de Adriano Scopel, o qual almejava uma posterior influência em ato a ser praticado por funcionários do governo de seu pai, Ivo Cassol. Por sua vez, Alessandro Cassol Zabott tentou influir a favor da Tag junto à Secretaria de Finanças de Rondônia.
Para o MPF, portanto, as circunstâncias evidenciam que Adriano Scopel e seus comparsas aliaram-se a Ivo Junior Cassol e a Alessandro Cassol Zabott para se aproveitar da posição familiar dos dois com o objetivo de obter a reativação do benefício fiscal da Tag no estado de Rondônia. Por sua vez, o filho e o sobrinho do governador receberam vantagens e promessas de vantagens indevidas em retribuição à possibilidade que tinham de influir junto a autoridades daquele estado.
Capitaneada por Adriano Scopel, proprietário da Tag, uma das maiores importadoras de veículos de alto luxo do país, a quadrilha utilizava o Terminal Portuário de Peiú, um dos mais importantes da Região Metropolitana de Vitória, como pátio de negócios. O detentor da exploração da concessão do terminal de Peiú é o pai de Adriano, o empresário Pedro Scopel, sócio do filho na empresa. O prejuízo causado pela atuação da quadrilha foi de pelo menos sete milhões de reais, só no último ano, em impostos que deixaram de ser recolhidos.
Fonte: Ascom/MPF - Gabriela Rölke
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