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Política - Nacional

MPE rejeita recursos sobre cassação de Cássio Cunha Lima



TSE recebe parecer pela rejeição dos recursos sobre a cassação do governador Cássio Cunha Lima
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Ministério Público Eleitoral (MPE) parecer que opina pela rejeição dos sete recursos que tratam do processo de cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, ocorrida no último dia 20 de novembro.

Os recursos foram apresentados pelo governador, pelo vice – José Lacerda Neto -, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM), pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, afirma que os recursos tem o "evidente propósito de ganhar tempo e evitar a imediata execução do julgado".

Os recursos apontam possíveis omissões e premissas falsas no julgamento e explicam que existia previsão legal e orçamentária para implementação do programa que distribuiu cheques a eleitores em período eleitoral. Sustentam que tanto o vice-governador quanto os partidos dos políticos cassados deveriam participar do processo, o que não foi permitido pelo TSE.

Quanto ao recurso do PCB, o procurador-geral opina pela rejeição porque foi assinado por advogado que não tem procuração nos autos. Sobre o recurso do PSOL, ele afirma que não deve ser aceito porque o ingresso do partido nessa fase do processo seria "meramente tumultuário".

Em relação ao DEM e ao PSDB, que querem fazer parte do processo, ele afirma que "não há litisconsórcio passivo necessário entre o partido e o candidato". E quanto ao questionamento dos partidos se o mandato lhes pertence  apenas em casos de fidelidade partidária, diz que o caso de fidelidade partidária seria diferente "porque lá se entendeu que o mandato é do partido e a própria ação que busca a decretação da perda do mandato, basicamente, deve ser proposta pelo partido".

Afirmou ainda que "existe nos autos extensa relação de cheques emitidos depois de 5 de julho do ano da eleição", o que é proibido pela lei eleitoral. Ainda de acordo com o parecer, os eventos conhecidos como cirandas de serviços distribuíam os cheques para os eleitores e no ano da eleição, em 2006, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador que entregou pessoalmente alguns cheques a pessoas beneficiadas e defendeu publicamente a ação daquela instituição e a legalidade do programa social.

Ao opinar para rejeitar os recursos, Francisco Xavier afirma que ficou nítida "a pretensão de reabrir a instrução e provocar o retorno do processo a fase já exaurida".

Por fim, afirmou que os recursos apresentados não tem o poder de promover um novo julgamento da causa e que o TSE não está obrigado a responder o longo questionário formulado por eles.

"Não existindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, impõe-se a rejeição dos embargos", finalizou.

Fonte: TSE

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