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MPC-RO defende renovação na Procuradoria Geral do TCU


O manifesto pela nomeação de um novo chefe para o Ministério Público de Contas (MPC) no Tribunal de Contas da União (TCU), movimento nacional idealizado e defendido por sete entidades que representam procuradores, auditores e servidores do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas do País, repercutiu em Rondônia, com o apoio e a divulgação do Ministério Público de Contas, que tem em sua chefia a procuradora-geral Érika Patrícia Saldanha de Oliveira.

O MPC rondoniense alinhou-se favoravelmente ao manifesto, que é assinado, entre outras, pela Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon). No documento, as entidades defendem a alternância no cargo e a não recondução do atual procurador-geral do MPC no TCU, Lucas Rocha Furtado, que concluiu, em novembro de 2011, o quinto mandato consecutivo, estando há mais de 11 anos à frente do órgão.

“Mais uma recondução implicará 12 anos de mandato e 13 de efetivo exercício de chefia, o que se apresenta desarrazoado e contrário à Constituição da República”, salienta a nota. As entidades sustentam ainda que “a transitoriedade das funções de chefia”, além de ser um princípio do sistema republicano, é essencial “à renovação de idéias e práticas gerenciais”.

O manifesto destaca também o princípio da meritocracia (que leva em conta o merecimento) como norteador tanto da magistratura quanto do Ministério Público: “Imprimir meritocracia a essas carreiras implica necessariamente a alternância dos chefes dessas instituições.” Vale lembrar que os procuradores do MPC integram uma carreira própria dentro dos Tribunais de Contas, cujo ingresso se dá por meio de concurso público.

Além do manifesto, assinado coletivamente com outras seis entidades, a Ampcon já havia enviado, em dezembro, ofício ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltando não ser salutar nem admissível “em uma instituição republicana que alguém se eternize num cargo de natureza transitória”.

Eis a íntegra da nota:

MANIFESTO COLETIVO EM DEFESA DA NOMEAÇÃO DE NOVO CHEFE PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

As Associações de caráter nacional, Sindicato, Federações e Confederação que representam os membros do Ministério Público de Contas e servidores do Poder Legislativo e de 34 Tribunais de Contas do Brasil vêm a público manifestar sua posição pela nomeação de um novo Chefe para o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O quinto mandato consecutivo do atual Chefe do MP de Contas no TCU expirou em 4 de novembro de 2010. Se somados os períodos de exercício interino do cargo, o atual Procurador-Geral está há mais de onze anos à frente da chefia do referido órgão. Mais uma recondução implicará doze anos de mandato e treze anos de efetivo exercício da chefia, o que se apresenta desarrazoado e contrário à Constituição da República.

O sistema republicano tem como princípio a transitoriedade das funções de chefia, a qual se observa amplamente nas diversas instituições públicas brasileiras, inclusive na presidência do próprio TCU, cujos mandatos anuais permitem uma única recondução. A alternância de gestão na Corte de Contas tem sido essencial para a renovação de ideias e práticas gerenciais e para o consequente desenvolvimento do controle externo federal, que naturalmente acaba funcionando como paradigma para os Tribunais de Contas estaduais e municipais.

No Brasil, a Magistratura e o Ministério Público são constitucionalmente norteados pelo princípio da meritocracia (artigo 93, II, ‘a’), que pressupõe assegurar a mobilidade e o reconhecimento dos seus membros dentro de uma mesma carreira. Imprimir meritocracia à carreira dos magistrados e dos procuradores, atores estratégicos para a consolidação da nossa jovem democracia, implica necessariamente a alternância dos chefes das instituições a que tais membros estão vinculados, como prevê a Lei Orgânica do Ministério Público da União para os chefes das Procuradorias Gerais do Trabalho, Militar, de Justiça e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, cujos titulares cumprem mandatos de dois anos, permitida uma única recondução.

Em face disso, as Entidades Representativas signatárias deste Manifesto Coletivo, pautadas no registro histórico extraído do discurso oficial de posse da presidente Dilma Rousseff [‘Zelaremos pela meritocracia no funcionalismo e pela excelência do serviço público...’], acreditam fortemente que a alternância do Chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCU se faz necessária e urgente, o que certamente contribuirá para a renovação e o aprimoramento desse órgão e de suas funções constitucionais ligadas ao controle externo.

Brasil, janeiro de 2011.

‘Por um Brasil de Excelência’

(*) ENTIDADES SIGNATÁRIAS DO MANIFESTO COLETIVO:

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

FENALE - Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal

FENALEGIS - Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais

FENASTC - Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

CONFELEGIS - Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas do Brasil

AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas.”


 

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