Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 - 15h14
Por ANDRÉIA SVERSUT
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o município de Tangará da Serra para garantir a criação de vagas de estacionamento em vias públicas da cidade para pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida. Na ação, a Promotoria de Justiça requer à Justiça que o município promova, em 60 dias, a sinalização das vagas nas Avenidas Brasil e Tancredo Neves, bem como a fiscalização municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, o MP recebeu denúncia da Associação Tangaraense de Pessoas Com Deficiência (Astande) sobre o não cumprimento da Lei Municipal nº 10.089, por parte da administração pública . “O artigo 7º da referida lei prevê o percentual mínimo de 2% do total de vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, em todas as áreas de estacionamento”, afirmou.
Segundo ele, o MP realizou audiência sobre o tema e, durante a discussão, a Polícia Militar demonstrou interesse em contribuir para aplicabilidade da lei. “No entanto, justificou quanto à impossibilidade de fiscalização diante da inexistência dessas vagas”. O promotor explicou que com o intuito de solucionar o problema de forma consensual, o MP notificou, em dezembro de 2010, o gestor municipal, bem como os secretários municipais de Infra estrutura e de Educação e o superintendente dos Transporte Aéreos e Viários de Tangará da Serra. “Porém, não obtivemos resposta das autoridades, que também não compareceram à Promotoria de Justiça para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, cuja data foi designada para 11 de janeiro deste ano”.
Na ação, o MP também requer que em até 120 dias sejam sinalizadas as vagas de estacionamento dos principais espaços públicos do município. Para as demais vias, foi estabelecido um prazo de 210 dias. “Além disso, no que tange as dimensões dos estacionamentos, devem ser observados os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Manual de Recepção e Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência e Empreendimentos e Equipamentos Turísticos”, ressaltou o promotor.
Para cada item não cumprido, o Ministério Público requer que o município arque com multa diária de R$ 10 mil.
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