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Política - Nacional

MP 413 não estimula o turismo, diz Moreira Mendes


O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) afirmou esta semana que, contrariamente ao que diz o governo, a Medida Provisória 413 não estimula o turismo no País. Isto porque, segundo ele, se de um lado favorece o setor hoteleiro dos grandes resortes da costa brasileira, por outro, a MP impõe uma carga tributária injusta às companhias de navegação que trazem ao Brasil os cruzeiros marítimos. "Essas companhias movimentam a nossa economia, geram empregos e renda, e estão sendo injustiçadas por essa medida", afirmou.

Estas e outras observações foram feitas pelo deputado durante a reunião mensal do Conselho Jurídico da FIESP (Federação das Indústrias de São Paulo) – da qual é membro, ocorrida na segunda-feira, 25. A MP 413 foi um dos assuntos centrais do debate.

Moreira Mendes, que também é presidente do Sindicato das Empresas de Turismo de Rondônia (Sindetur) afirma que as agências de turismo que promovem cruzeiros marítimos na costa brasileira pagam os mesmíssimos PIS/COFINS que os hotéis: 0,65% e 3% sobre o faturamento bruto. Para ele, é inverídico o argumento do governo de que a MP propicia condições de mercado mais eqüitativas na concorrência entre hotelaria nacional e transporte marítimo internacional para fins turísticos. "Esta regra fere o princípio de igualdade que rege a legislação tributária", observou.

O deputado explica que a arrendamento de transporte marítimo internacional para fins turísticos tem natureza jurídica de locação de coisa, e não de prestação de serviços, não sendo, portanto, sujeito a PIS/COFINS. Além disso – prosseguiu – os hotéis não pagam PIS/COFINS sobre importação de insumos do exterior. "A medida do jeito que está desestimula cruzeiros marítimos no país. O pagamento do transporte marítimo pode ser feito diretamente pelo passageiro à companhia que o explora, sem incidência de tributo algum", defendeu.

Alteração

Moreira Mendes disse que pretende defender na Câmara dos Deputados a emenda supressiva, já apresentada, que retira o artigo 3º da referida MP.

Sociedade Rural

Como integrante da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara, Moreira Mendes participou - ainda na segunda, em São Paulo - da solenidade de posse da nova diretoria da Sociedade Rural Brasileira, que passa a ser presidida por Cesário Ramalho da Silva, que já ocupava a presidência desde o final do ano passado.
 
Fonte: Ascom

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