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Política - Nacional

Ministro Joelson Dias aplica multa a José Serra e ao PSDB baiano



O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil a José Serra e R$ 7,5 ao Diretório Estadual da Bahia do Partido da Social Democracia Brasileira por propaganda eleitoral antecipada. A realização de propaganda eleitoral antecipada, em espaço destinado à propaganda partidária, teria ocorrido durante a transmissão de inserções estaduais, veiculadas em 21 e 28 de maio.

Acusação

Ao ajuizar a representação, a procuradoria-geral eleitoral ressaltou que, “embora não tenha havido menção explícita às eleições, ou à candidatura de José Serra à Presidência da República, as assertivas feitas seriam um recado direto ao eleitor, no sentido de ser ele a pessoa ideal para ocupar o cargo de Presidente da República, inclusive com a divulgação de ação política que pretende desenvolver”.

Defesa

A defesa de José Serra alegou que “o texto das inserções não revela qualquer conotação eleitoral, eis que não menciona as eleições que se aproximam, nem candidatura, restringindo-se, assim, à exposição de posições partidárias a respeito de assuntos comunitários”.

“Tanto quanto é lícito ao presidente da República convocar rede nacional para enaltecer os feitos do Governo Federal, sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada, seria também lícito aos partidos encaminhar ao público suas posições e conquistas, quando no exercício do poder”, justificou a defesa.

Decisão

Ao decidir, o ministro Joelson Dias esclareceu que o TSE já firmou “posicionamento no sentido de que é responsável pela propaganda todo aquele que a divulgue, ou que dela se beneficie, provado neste último caso, o prévio conhecimento”.

“Nem a divulgação da mensagem em sua forma direta ou explícita, nem a conjugação das circunstâncias acima referidas é condição necessária à configuração de propaganda eleitoral antecipada, que, especialmente em sua forma dissimulada, pode ter seu reconhecimento aferido da análise de todo o contexto em que se deram os fatos, caso fique comprovado o esforço antecipado de influenciar eleitores”, salientou o relator.

Na análise do programa partidário veiculado pelo PSDB baiano, o ministro Joelson Dias verificou a ocorrência de promoção pessoal de José Serra e a presença do “mote de campanha: ‘O Brasil pode muito mais’”, configurando a propaganda eleitoral antecipada, proibida e punida com multa, entre 5 mil e 25 mil reais, pela legislação eleitoral.
Ao julgar procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro Joelson Dias aplicou as multas de R$ 7,5 mil ao PSDB-BA e R$ 5 mil a José Serra, levando em conta a capacidade econômica de ambos.


Processo Relacionado: RP 177413

 Fonte: TSE
 

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