Terça-feira, 6 de julho de 2010 - 17h57
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, em decisão individual, pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pretendia multar o ex-governador do Acre Jorge Viana (PT) por ter supostamente promovido a candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, em entrevista ao programa de televisão “Gazeta Entrevista”, repetidora da Rede Record no Acre, em fevereiro deste ano.
Na representação, o MPE destacou trechos da entrevista apontados como propaganda antecipada. Sustentou que a entrevista teve nítida configuração de propaganda eleitoral, já que o assunto predominante foi o cenário político-eleitoral do país. Jorge Viana teria exaltado o governo do atual presidente da República e classificado Dilma Rousseff como a melhor candidata para a continuidade do atual governo.
O MPE pedia a condenação de Jorge Viana ao pagamento de multa em seu grau máximo estabelecida na Lei das Eleições (Lei 9504/97), no valor de R$ 25 mil.
Decisão
Inicialmente, o ministro Henrique Neves observou, na decisão, que o fato de se apontar que determinada pessoa será ou não escolhida como candidato às eleições futuras não caracteriza, em si, propaganda eleitoral antecipada.
Salientou ainda, que a entrevista foi marcada essencialmente pelo debate sobre as perspectivas políticas no estado do Acre em razão das eleições deste ano.
De acordo com o ministro, o ex-governador comentou os índices alcançados pelos pré-candidatos José Serra e Dilma Roussef nas pesquisas eleitorais da época e fez considerações sobre o governo do presidente Lula como justificativa do que, do seu ponto de vista, indicaria o crescimento dos índices de Dilma Rousseff.
“Entendo que a entrevista, na forma em que conduzida e realizada, se insere dentro da atividade jornalística fomentadora do debate democrático, a qual, reconhecendo as diversas forças políticas estaduais, ouve um dos seus representantes”, afirmou o ministro da decisão.
Fonte: TSE
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