Sexta-feira, 11 de junho de 2010 - 14h15
A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$53.205,00 à Voice Pesquisas e Comunicação e à R4 Comunicação e Pesquisa por terem divulgado, em 21 de maio, intenção de votos a candidatos à Presidência da República sem o devido registro no tribunal. O valor da multa é o mínimo fixado na resolução 23.190 do TSE.
As empresas argumentaram que a pesquisa divulgada pelo site Midianews teve como público alvo apenas os cidadãos de Mato Grosso, e por isso o registro não foi feito no TSE, mas apenas no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Em sua decisão, a ministra ressalta que o registro no tribunal competente tem como objetivo dar transparência à pesquisa eleitoral, e que o simples registro regional, mesmo identificando o público alvo e o âmbito de registro da consulta aos eleitores não afasta a obrigatoriedade do prévio registro no TSE.
De acordo com a resolução 23.190 , desde 1º de janeiro deste ano, as pesquisas de intenção de voto a candidatos a presidente da República têm de ser registradas no TSE até 5 dias antes de sua divulgação. Já as pesquisas que envolvam candidatos a governador, senador, deputado federal e estadual devem ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do estado pelo qual o candidato vai concorrer. A multa para quem desrespeitar as normas da divulgação pode chegar a R$ 106 mil.
Fonte: TSE
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