Terça-feira, 5 de outubro de 2010 - 16h16
Ministério Público se manifesta contra registro de candidatura de Jader Barbalho antes de recurso ir para STF
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as contrarrazões opinando pela rejeição do registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA). As contrarrazões foram anexadas ao recurso extraordinário que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no início da tarde de hoje (5).
Barbalho foi o segundo candidato a senador mais votado no Pará, mas como seu registro foi negado pela Justiça Eleitoral, os votos foram considerados nulos. O candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador para escapar de possível cassação. Este é o mesmo motivo que levou o TSE a barrar o registro de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal.
Os dois pontos suscitados pela defesa – o princípio da anualidade e o fato de que lei não deve retroagir para prejudicar fato anterior a ela – foram combatidos por Cureau. Para a vice-procuradora, a lei não alterou o processo eleitoral, logo não deve esperar um ano para entrar em vigor. Ela também defende que a inelegibilidade não é pena, mas critério que deve ser conferido no momento do registro.
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