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Política - Nacional

Ministério Público dá parecer contra recursos de Jader Barbalho e Abadia no STF


 
Débora Zampier

Agência Brasil,
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou hoje (18) dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opina contra os registros de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) e de Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), ambos candidatos ao Senado Federal.

No caso de Jader, segundo candidato mais votado no estado, Gurgel opinou pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro, uma vez que o candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Pela lei, Jader é inelegível por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar de possível cassação.

No parecer, o procurador-geral defende que esse dispositivo constitucional da anualidade tem o propósito de evitar a desigualdade de participação dos partidos políticos e dos candidatos no processo eleitoral com a introdução de alteração que beneficie segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do processo eleitoral. Ele ainda defendeu que as mudanças propostas com a lei não alteram o processo eleitoral.

Quanto à irretroatividade da lei para prejudicar, outro argumento da defesa do candidato, Gurgel afirmou que a inelegibilidade não é pena, além de descartar o princípio da inocência até o trânsito em julgado. “A inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

A defesa de Jader também afirmou que a renúncia não atentaria contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa, argumento rejeitado por Gurgel. “A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos”, disse o procurador.

No caso de Maria de Lourdes Abadia, Gurgel afirmou que o fato de a candidata não ter obtido votos suficientes para ser eleita faz com que os recursos percam o objeto. A candidata também foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, no TSE, por ter sido condenada por tentativa de compra de votos nas eleições de 2006. Como ela não obteve o mandato, foi apenas multada pela Justiça Eleitoral.

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