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Política - Nacional

Ministério da Pesca e Aquicultura quer nova política para a pesca amadora



A partir do próximo dia 28 de maio os pescadores amadores no País, brasileiros ou estrangeiros, já podem contar com o apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para o fortalecimento de suas atividades. É que o ministério começa, efetivamente, a ser o responsável pela concessão e renovação de registros (licenças) nesta modalidade de pesca, além de coordenar toda a política voltada para o setor.

Criado em meados de 2009, o MPA pretende tornar o Brasil um grande produtor de pescado, de forma sustentável, aproveitando o gigantesco potencial hídrico do País, no continente ou no mar. Para tanto o ministério constrói ou moderniza terminais portuários pesqueiros públicos em todo o País, implanta parques aquícolas (áreas destinadas à produção de pescado em cativeiro) em grandes reservatórios de hidrelétricas, controla os estoques pesqueiros e concede licenças de pesca.

Agora o ministério assume um novo desafio, o de planejar e executar a política nacional para a pesca amadora, a partir do diálogo permanente com a categoria. Anteriormente de competência do IBAMA, a pesca amadora, além de ser uma importante atividade de lazer e entretenimento para todos os brasileiros, tem implicações positivas para a dinamização e interiorização da economia, para a promoção do turismo, para a geração de empregos e o aumento de renda das populações tradicionais e para a preservação dos recursos pesqueiros.

Comissão de ordenamento

No último dia quatro de maio, o ministro Altemir Gregolin, da Pesca e Aquicultura, criou a Comissão Técnica de Ordenamento da Pesca Amadora (CTOPA).

Coordenada pelo engenheiro de pesca Carlos Alexandre Gomes de Alencar, esta comissão tem, dentre suas atribuições, o prazo de 180 dias para elaborar e concluir um relatório com análises e propostas de alterações ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora (PNDPA). Este programa promove ações voltadas para o ordenamento e apoio ao desenvolvimento da pesca amadora.

A comissão conta com representantes de diferentes secretarias do MPA, como a de Planejamento e Ordenamento da Pesca, de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura e de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura.

O pescador amador

Dados do IBAMA revelam que, em 2009, existiam 190 mil pessoas no Brasil com licença de pesca amadora. Esta modalidade de pesca tem uma definição precisa. A lei nº 11.959/2009, a chamada Lei da Pesca, define o pescador amador como “a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos”. Existem duas categorias na modalidade, “pescador embarcado” e “pescador desembarcado”, que pagam taxas diferenciadas de licenciamento anual.

A lei dispensa do pagamento da taxa os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino. Mas desde que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples ou com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados a clubes ou associações. O exercício da pesca amadora também não pode estar relacionado à atividade comercial.

Paixão dos brasileiros

O Brasil é o paraíso dos adeptos da pesca amadora. O País possui 13,7% da água doce disponível do mundo, em grandes bacias hidrográficas, e conta ainda com cerca de 8,5 mil quilômetros de litoral com uma grande diversidade de opções para a prática da pesca amadora. Há lugares para pesca generosos e adequados ao gosto de cada um. Rios, lagos, represas, balneários, pesque-pagues, praias, pescarias em alto-mar e muitos outros lugares. É uma verdadeira paixão nacional.

Na avaliação de Carlos Alexandre, coordenador da comissão técnica, o pescador amador é quase sempre um entusiasta, estudioso da pesca e consciente da necessidade de se proteger a natureza. É também um importante protagonista para o desenvolvimento e interiorização do turismo.

Do dia 28 de maio em diante, o registro de pesca amadora poderá ser feito ou renovado através do site do Ministério da Pesca e Aquicultura. Mais informações podem ser obtidas no site do MPA, com o endereço eletrônico http://www.mpa.gov.br

Fonte: Campos Valadares
 

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