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Ministério da Justiça demite quatro policiais federais condenados criminalmente



Outro agente teve a aposentadoria cassada em agosto; procedimentos disciplinares foram abertos após a descoberta do envolvimento dos policiais em crimes

O ministro da Justiça, Tarso Genro, demitiu um delegado e dois policiais federais, a bem do serviço público. Os demitidos foram presos e condenados criminalmente em primeira instância após a deflagração da Operação Oeste, que desvendou a associação de policiais e advogados com grupos criminosos para a prática de corrupção, advocacia administrativa, estelionato, violação de sigilo funcional, formação de quadrilha/bando, peculato, grampo ilegal, extorsão mediante sequestro e outros crimes. As três últimas demissões ocorreram em dezembro e se somam a uma demissão e uma cassação de aposentadoria publicadas em agosto pelo Ministério.

Os cinco policiais foram condenados em procedimentos administrativos disciplinares abertos entre 2006 e 2008 pela PF, em decorrência das ações criminais e de improbidade abertas pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em Marília. As ações da Operação Oeste e de outros casos relacionados já resultaram em diversas condenações em primeira instância de vários envolvidos, inclusive agentes de Polícia Federal, policial rodoviário federal, ex-policial militar, policial civil, delegado de polícia federal, delegado de polícia civil e advogados.

Foram demitidos em dezembro o delegado Washington da Cunha Menezes, o papiloscopista Henrique Pinheiro Nogueira e o agente da PF Roland Magnesi Júnior. Em agosto foi demitido o agente Emerson Luis Lopes e cassada a aposentadoria do agente Emerson Yukio Ide.

Menezes foi demitido após processo administrativo em que foi considerado culpado por auferir vantagens em razão do cargo e por deixar de cumprir suas obrigações funcionais. O processo administrativo é oriundo do caso “Verba de Combustível da PF”, em que Menezes apropriou/desviou dinheiro público destinado ao pagamento de combustível para viaturas da Delegacia da Polícia Federal em Marília.

A demissão de Nogueira, por sua vez, é resultante de procedimento administrativo disciplinar aberto pela PF em decorrência do caso 3 por 1, em que policiais civis e federais atraíam para Marília empresários para um negócio de câmbio supostamente vantajoso, com cotações bem melhores que as de mercado. Quando chegava à cidade, o dono da moeda estrangeira caía numa “cilada” armada pelos policiais, que preparavam um “falso flagrante” e fugiam com o dinheiro.

Magnesi, por sua vez, perdeu o cargo, pois foi condenado por advocacia administrativa e corrupção. Por R$ 1 mil, ele facilitou o processo de regularização de uma empresa de segurança em Presidente Prudente. Em outra ocasião, exigiu que um empresário pagasse pela pintura e troca dos bancos de seu carro para que a documentação de sua firma de segurança fosse agilizada.

Lopes e Ide foram condenados criminalmente na Justiça Federal de Assis, em 2009, por tentarem extorquir (concussão) um usineiro, em 2003. Este caso deu origem a Operação Oeste.
Ide também foi condenado criminalmente na denominada Operação Lince, deflagrada pela PF e MPF em Ribeirão Preto.

Dos cinco demitidos, apenas Emerson Luis Lopes continua preso, e o ex-delegado Menezes cumpre pena em livramento condicional.

HC - Nogueira foi libertado por força de uma liminar em habeas corpus impetrado por sua defesa no Supremo Tribunal Federal. Ontem, após recurso apresentado por subprocuradores-gerais da República, a Segunda Turma do STF restabeleceu a condenação e todos os atos posteriores ao HC foram anulados.

Considerando erro material, o STF modificou decisão anterior e determinou prosseguimento de ação penal contra Nogueira, acusado de peculato e extorsão. Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral da República para conferir efeitos infringentes e reformar o acórdão embargado, negando a ordem pedida no Habeas Corpus 96990.

A Turma seguiu decisão do relator, ministro Eros Grau, que deu razão ao procurador-geral da República. “No caso de crime de estelionato, formação de quadrilha e corrupção passiva, o acórdão partiu de premissa equivocada, ao considerar que o paciente fora denunciado por crimes funcionais afiançáveis”, disse.

Como no julgamento anterior havia sido determinada a expedição de alvará de soltura, garantindo ao policial federal a apresentação de defesa prévia antes do recebimento da denúncia, a Turma também decidiu determinar expedição de mandado de prisão. 

Fonte: Procuradoria da República em São Paulo

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