Agência O Globo - Carolina Brígido
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BRASÍLIA - Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam nesta quinta-feira a aplicação da lei que regulamenta a greve de trabalhadores do setor privado em paralisações dos servidores públicos. Embora o direito de cruzar os braços tenha sido concedido ao funcionalismo público pela Constituição de 1988, o Congresso Nacional nunca chegou a um consenso para aprovar uma lei disciplinando esse tipo de mobilização. Nesta tarde, os integrantes da mais alta corte do Judiciário criticaram a "omissão" dos parlamentares e disseram que isso tem prejudicado os servidores. A discussão do tema foi suspensa por um pedido de vista.
- Se há o abuso do poder de legislar, esse é um caso de abuso do poder de não legislar - disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
- Não mais se pode tolerar esse estado de continuada, inaceitável e abusiva inércia do Congresso Nacional - concordou o ministro Celso de Mello.
O tribunal discutiu o assunto ao julgar ações de sindicatos de servidores públicos do Pará e do Espírito Santo. As entidades questionavam sobre o direito de greve da categoria. O julgamento das ações já tinha começado em junho do ano passado, quando o relator, ministro Eros Grau, defendeu a aplicação da mesma legislação que regula as greves no setor privado para as manifestações dos servidores públicos até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para a categoria. Na ocasião, Gilmar Mendes concordou com a tese, mas o julgamento não chegou ao fim.
Durante a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski levou ao plenário um voto contrário ao de seus colegas e a discussão foi retomada. O ministro argumentou que os serviços prestados por trabalhadores de empresas privadas e de órgãos públicos têm características diferentes e, portanto, não poderiam ser equiparados em apenas uma legislação. Além disso, Lewandowski alegou que, ao disciplinar sobre esse assunto, o STF poderia estar se intrometendo em uma atividade exclusiva do Legislativo.
- Não vejo relevante semelhança entre a greve dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos. As implicações e conseqüências de uma greve de empregados do setor privado e do público para a sociedade são diferenciados. Por exemplo, uma greve de professores do ensino privado não pode ser tratada da mesma forma que uma greve de controladores de vôo - ponderou.
Nenhum ministro acompanhou essa posição. Os outros integrantes da corte que votaram na sessão concordaram com o relator. Todos os oito ministros que se manifestaram sobre o tema defenderam que, assim como os trabalhadores do setor privado, os funcionários públicos seriam obrigados a exercer o direito de greve de forma limitada. Por exemplo, serviços essenciais à sociedade não poderiam ser totalmente interrompido. Nesse aspecto, vários ministros citaram o exemplo dos controladores de vôo, que recentemente paralisaram o trabalho de forma integral.
A discussão sobre os limites impostos às greves dos servidores públicos não foi concluída. Isso deverá acontecer quando o ministro Joaquim Barbosa, autor do pedido de vista, devolver o assunto ao plenário - o que ainda não tem data marcada. No entanto, o ministro Gilmar Mendes defendeu que os servidores em greve não tenham o direito de receber o salário referente ao período de paralisação. Com a adoção dessas regras, os movimentos sindicais podem sair perdendo. Isso porque atualmente não existe norma alguma para o exercício da greve no setor público.
- O que existe atualmente é uma lei da selva. Greves continuam a ser realizadas sem nenhum controle jurídico por funcionários públicos. A não atuação do tribunal neste caso configuraria uma espécie de omissão judicial - disse Gilmar Mendes.
Ao pedir vista, Joaquim Barbosa ressaltou que o Congresso Nacional programou para as próximas semanas audiências públicas para discutir justamente a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Ele questionou se, disciplinando sobre o assunto, o Judiciário não estaria se antecipando a uma decisão que deveria ser tomada exclusivamente pelos parlamentares.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, comentou ontem a decisão do STF. Para ele, o governo deve tomar a iniciativa de propor ao Congresso uma regulamentação própria para os servidores públicos:
- Acho que decisão do STF se cumpre. Mas acho que já passou da hora de começarmos a discutir o direito de greve dos servidores públicos, limitando o que temos de limitar e discutindo o assunto com as representações sindicais - afirmou Lupi.
Quarta-feira, 9 de outubro de 2024 | Porto Velho (RO)