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Política - Nacional

MCCE quer retomada urgente da discussão da validade da Lei Ficha Limpa



O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), grupo composto por 47 entidades, redes e fóruns, declarou na tarde de ontem, sexta-feira, 24, em coletiva de imprensa na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que o empate no julgamento de ontem à noite a cerca da iniciativa popular nº 135/2010 (Lei Ficha Limpa) deve levar a lei a valer ainda para este pleito. O Movimento pediu ainda a retomada urgente da discussão da validade de Lei para as eleições de outubro, na próxima semana.

“Temos uma lei em vigor, mas a discussão é se a sua aplicação valerá para essas eleições. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem ficou empatado e nós pedimos urgentemente que seja retomado no início da semana para que a lei valha ainda para esse ano”, disse o juiz eleitoral e membro do MCCE, Marlon Reis.

O MCCE garantiu que a Ficha Limpa não viola o princípio da retroatividade, ou seja, a Lei só analisa os candidatos a partir do momento da candidatura, que este ano foi fixado no dia 4 de julho de 2010.

“Nenhuma lei que entra em vigor hoje pode rever julgamentos feitos com as leis que anteriormente a ela estavam em vigor. A lei da Ficha Limpa estabelece critérios para analisar se uma pessoa pode concorrer ou não às eleições; para isso, ela considera os fatos da vida anterior. Nesse sentido, a lei não retroage porque ela analisa no momento do período da candidatura, ou seja, a lei foi promulgada no dia 4 de junho de 2010 e o dia do registro de candidaturas foi no dia 4 de julho de 2010. Então, é nessa data a partir do dia 5 de agosto que os Tribunais Regionais Eleitorais tiveram para analisar os candidatos que solicitaram registros de candidatura e declarar se eles estavam ou não atendendo aos quesitos fixados pela lei da Ficha Limpa”, explicou o secretário executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Daniel Seidel.

Segundo Marlon Reis, essa garantia está explícita no artigo 3º da lei que institui mecanismo para que a Ficha Limpa seja aplicada já nas eleições de outubro. “O artigo 3º foi feito especialmente para a possibilidade de adaptações ao longo do tempo”.

Renúncia de Joaquim Roriz

Reis lembrou ainda que a renúncia de Joaquim Roriz deve ser vista como uma fuga da Lei Ficha Limpa. “A renúncia mais uma vez é usada pelo mesmo personagem com danos para a sociedade”, disse o juiz, relembrando que Roriz renunciou também, em 2007, ao mandato de parlamentar, para escapar de um processo por quebra de decoro no Conselho de Ética do Senado.

O jurista e membro da CBJP, Marcelo Lavenène, disse que o STF deve logo dar a posição final sobre a validade da lei; senão, a vontade popular será feita nas eleições de outubro. “Se o STF não o fizer, os eleitores o farão com sua sabedoria no dia 3 de outubro”, garantiu.

Para o MCCE, o impasse no STF não reflete omissão dos juízes, nem um esquivo. “O tema é de extrema complexidade e a Corte chegou a um momento inédito de impasse. Acreditamos que o tema está sendo trabalhado da melhor forma, mas queremos urgentemente uma sessão extraordinária na próxima semana para definir a validade da lei”, declarou Daniel Seidel.

O Movimento comemorou os resultados obtidos pela Lei até o momento e não encarou o empate de ontem à noite como uma derrota. Pelo contrário, os integrantes afirmaram que falta pouco para a vitória completa da lei Ficha Limpa. “Quem diria que íamos conseguir romper o princípio da presunção da inocência. Alcançamos essa vitória ontem e falta muito pouco para a vitória completa”, comemorou Seidel.

Todos os comitês estaduais do MCCE estão mobilizados para garantir a retomada do tema no Supremo. A nota do Movimento divulgada hoje destaca a confiança na Corte. “O Movimento deposita a sua confiança no Supremo Tribunal Federal, ciente da sua autoridade de intérprete mais elevado da Constituição, certo de que, na primeira oportunidade, a Corte reconhecerá formalmente a constitucionalidade e a eficácia imediata da Lei da Ficha Limpa”, diz o texto.

Lavenère disse ainda que compete aos adversários políticos dos candidatos impugnados denunciarem à sociedade o peso da renúncia dos seus concorrentes.

Fonte: CNBB
 

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