Domingo, 6 de março de 2016 - 11h45
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - dos Crimes Cibernéticos, a deputada Mariana Carvalho (PSDB - RO) voltou a afimar nesta semana que a escola tem um papel fundamental para ajudar no combate de delitos virtuais contra crianças e adolescentes.
A congressista já havia feito essa observação no ano passado, inclusive viabilizou palestras em escolas de Porto Velho em parceira com o Google para orientar os estudantes a se proteger na internet, mas bateu nessa tecla novamente depois de ter acesso a dados que revelam o aumento da vulnerabilidade de jovens na rede de computadores.
Segundo a tucana, uma pesquisa do Comitê Gestor da Internet apontou dados preocupantes sobre a vulnerabilidade desse público no mundo digital.
De acordo com a consulta, cresceu o acesso por meio de dispositivo móvel da faixa de 9 a 17 anos, revelando que 57% acessam do próprio quarto sem a supervisão dos pais, enquanto 79 % têm perfil nas redes sociais.
"No Brasil, os internautas passam muito mais tempo diante do computador em comparação com outros países", observa Mariana Carvalho que defendeu um maior engajamento de educadores nessa causa depois da audiência pública que a CPI realizou na última quinta - feira,3.
Na ocasião, a advogada especialista em direito digital Gisele Truzzi afirmou que já são tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de cyberstalking (perseguição praticada pela rede), não sendo necessárias mudanças na legislação para puni-los.
Ela ressaltou, porém, que estatísticas da organização não governamental Safernet mostram que o bullying na rede só aumenta. Entre 2012 e 2014, o número de denúncias de cyberbullying à organização aumentou mais de 500%.
O cyberbullying é um crime contra a honra praticado em meio virtual. Segundo o Código Penal, esse crime pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação.
De acordo com a especialista, o cyberstalking, por sua vez, é o crime de ameaça, também já definido no Código Penal. Além disso, o cyberstalking também seria uma contravenção penal – a perturbação da tranquilidade, já prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41).
Fonte: Ascom
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