Sexta-feira, 18 de março de 2016 - 15h18
A deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO) vai integrar a Comissão Especial destinada a dar parecer sobre a denúncia contra a presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, o que pode resultar no impeachment da petista.
O colegiado, formado por 65 deputados titulares e igual número de suplentes, foi instalado na noite desta quinta – feira, 17.
Terá como presidente o deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O posto de relator será de Jovair Arantes (PTB-GO). Os dois são líderes dos seus partidos. Mariana Carvalho será suplemente por indicação do líder do PSDB na Câmara Antonio Imbassahy.
Rosso e Jovair foram eleitos em votação aberta, mas houve um acordo prévio entre 13 partidos (PP, PR, PTB, PSD, PSC, PHS, PRB, PSB, PSDB, DEM, PPS, PV e SD) para definir os nomes.
As três vice-presidências serão ocupadas pelos seguintes deputados: o 1° vice será Carlos Sampaio (PSDB-SP); o 2° vice, Maurício Quintella Lessa (AL), líder do PR; e o 3° vice, Fernando Coelho Filho (PE), líder do PSB.
Diante da indicação para integrar o colegiado, Mariana Carvalho declarou: “Fico muito honrada com essa nova missão e vou procurar fazer jus à confiança do meu partido e aos anseios do povo brasileiro”.
Foi marcada para a próxima segunda – feira, 21, reunião extraordinária para apresentação do plano de trabalho, a cargo do relator, e discussão dos procedimentos internos de apresentação de requerimentos, tempo de intervenção, entre outros.
A denúncia por suposto crime de responsabilidade de Dilma Rousseff foi apresentada na Câmara pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. e pela advogada Janaína Paschoal. Esse pedido foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em dezembro de 2015.
No documento, os autores argumentam, entre outros pontos, que Dilma desrespeitou a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos.
A Lei do Impeachment permite que o presidente da República seja processado por crime de responsabilidade por infração à lei orçamentária.
Fonte: Ascom / Câmara Federal
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