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Política - Nacional

Manifestantes fecham Avenida Paulista contra a PEC 33


Daniel Mello
Agência Brasil

São Paulo – Um grupo de 60 pessoas interrompeu o tráfego na Avenida Paulista no sentido Consolação na noite de hoje (5). O protesto, que em seguida desceu a Rua Augusta, é contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33 de 2011. O projeto faz com que parte das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham que ser submetidas ao Congresso Nacional. Com cartazes e buzinas, os manifestantes pediam ainda a redução do número de deputados federais e a saída do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Segundo uma das organizadoras do ato, Vanessa Cizicov, a quantidade atual de parlamentares representa um grande custo para os cofres públicos e que a representatividade poderia ser mantida com um número menor de congressistas. “É um dinheiro do povo gasto desnecessariamente”, disse a jovem de 20 anos que estuda para se tornar policial militar. Ela lamentou, no entanto, a baixa adesão à manifestação. “O pessoal de São Paulo desanimou”, disse ao ressaltar que 3 mil pessoas confirmaram presença no evento pelo Facebook. “Esperava pelo menos umas 2 mil”, acrescentou.

No último dia 24, uma manifestação pela redução dos salários dos parlamentares também registrou uma baixa adesão e acabou cancelada, em contraste com os grandes protestos que pediram a revogação do aumento das tarifas do transporte público alguns dias antes. Com a garoa do início da noite e o frio de 15 graus Celsius (ºC), as 20,4 mil que, na ocasião, tinham confirmado presença no Facebook não apareceram..

 

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 Glossário

Súmula Vinculante: é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.

Proposta de Emenda Constitucional: como o nome indica, são proposições destinadas a promover alterações no texto da Constituição vigente. Para serem recebidas e processadas, têm de estar assinadas, no caso de iniciativa dos parlamentares, por no mínimo um terço do total de membros da Casa, o que, na Câmara, equivale à assinatura de 171 deputados. Sua apresentação, entretanto, pode se dar ainda por parte de agentes externos ao Congresso Nacional, como o presidente da República e as assembleias legislativas das unidades da federação. No caso das assembleias legislativas, a iniciativa da apresentação só será válida se contar com o apoio de mais da metade delas, cada uma tendo tomado a decisão por deliberação da maioria de seus membros.     

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