Carolina Brígido - Agência O Globo
BRASÍLIA - De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), se ficar comprovada má-fé ou desvio de conduta por parte dos presidentes de tribunais que se recusaram a cortar os salários acima do teto de R$ 22.111 e mantiveram pagamentos indevidos, eles poderão ser punidos inclusive com o afastamento da magistratura.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também poderá enviar o caso ao Ministério Público para propor ação por crime de responsabilidade contra o magistrado. Mas o secretário do CNJ, o juiz Sérgio Tejada, não acredita que, na prática, isso aconteça.
- (As punições são) em tese. É uma possibilidade muito remota. O nosso interesse é corrigir - explicou.
Entretanto, o secretário afirmou que, se o CNJ confirmar que os salários pagos além do teto são mesmo indevidos, o beneficiário do privilégio terá de devolver os valores ao poder público em valores retroativos a julho de 2006 - a data da primeira determinação de cortes do Conselho.
- Eventualmente, os valores recebidos indevidamente terão que ser devolvidos aos cofres públicos - alertou o juiz.
Tejada disse que, entre os tribunais que não cumpriram a determinação do CNJ, alguns chegaram a adequar poucos salários ao limite de R$ 22.111. No entanto, o número de irregularidades não teria modificado muito. Ainda não existe um levantamento oficial sobre quantos servidores do Judiciário ainda recebem vencimentos excessivos.