Terça-feira, 21 de dezembro de 2010 - 08h20
O Tribunal Regional Federal aceitou o argumento de um advogado cearense de uma possível inconstitucionalidade da prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e concedeu liminar determinando que a ordem registre os estudantes recém formados em direito, sem que eles tenham que passar pelo exame nacional.
A decisão foi do desembargador Wladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5ª região em Recife. A ação movida pelo advogado Charles Soares foi a pedido de dois bacharéis em direito que não conseguiram a aprovação no exame. No Rio Grande do Sul, um caso parecido a este também está tramitando na Justiça.
Fonte: Portal R7
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