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Política - Nacional

Leitor ótico será obrigatório em loja que usar código de barras


Martha Beck - Agência O Globo BRASÍLIA - Os estabelecimentos comerciais que decidirem informar os preços de seus produtos por meio de código de barras terão que colocar à disposição dos clientes equipamentos de leitura ótica. A nova regra consta do decreto 5.903, publicado ontem no Diário Oficial, que regulamenta os direitos dos consumidores no país. Segundo o texto, os leitores óticos devem ser colocados nas lojas a, no máximo, 15 metros dos produtos. Além disso, os locais devem ter cartazes informando a localização dos equipamentos. Segundo o coordenador de assuntos jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Cláudio Peret, as novas regras detalham o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor: - O decreto regulamenta e reforça os direitos dos consumidores. Ele pode evitar que os clientes sejam lesados e garantir o cumprimento da lei - explicou. Peret lembrou que a apresentação dos preços por meio de códigos de barras é uma opção dos estabelecimentos comerciais. Eles também podem utilizar etiquetas com os preços ou códigos de referência (bolinhas de cores diferentes associadas a preços, por exemplo). Segundo ele, o importante é que os dados sejam apresentados de forma clara aos consumidores. No caso dos códigos de referência, por exemplo, a tabela com os preços deve estar próxima aos produtos. O decreto também destaca que as informações sobre as mercadorias precisam ser entendidas de imediato pelos consumidores, sem abreviaturas que dificultem sua compreensão e sem a necessidade de interpretação ou cálculo. Além disso, os preços devem ser informados de forma que o total à vista esteja discriminado. Em caso de financiamento, deve ser informado o número de parcelas, os juros e eventuais encargos ou acréscimos. A regulamentação também afirma que os preços dos produtos expostos em vitrines devem ser voltados diretamente para o consumidor, sem que seja preciso pedir ajuda a um vendedor para entendê-lo. Já em bares, restaurantes e casas noturnas, os preços devem ser fixados na entrada. Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adaptar à nova regulamentação. Depois desse prazo, quem descumprir as regras pode ser multado em valores que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

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