Sábado, 9 de fevereiro de 2008 - 17h23
Ana Luiza Zenker
Agência Brasil
Brasília - Qualquer pessoa que tenha sido condenada criminalmente, não possa mais recorrer da sentença e tenha terminado de cumprir sua pena há menos de três anos está inelegível para as eleições municipais deste ano. É o que diz a Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
A lei, que define quem pode ser eleito, diz que é inelegível por três anos depois de cumprida a pena, se condenado, com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), "por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e também crime eleitoral", explica o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello.
Um prefeito que tenha sido eleito em 2004 e foi processado por crime eleitoral por compra de votos e abuso do poder econômico, se tiver sido condenado em 2006, já em última instância, fica inelegível até 2009, sem contar o tempo de pena. Durante esse período, a Constituição Federal determina que o condenado tenha os seus direitos políticos suspensos.
O ministro lembra que em alguns lugares, como no Rio de Janeiro, a Justiça às vezes interpreta de maneira diferente, tornando inelegível uma pessoa que ainda esteja respondendo a processo por qualquer um dos crimes citados na lei.
O jurista Walter Porto destaca, no entanto, que não é isso o que a Lei das Inelegibilidades diz. "Se a pessoa é meramente processada, se ainda recorre, se não há uma decisão definitiva, ela pode ser candidata. Agora, o eleitor pode ter conhecimento, deve procurar ter conhecimento da vida pregressa do candidato, o que ele andou fazendo, se a Justiça está atrás dele. Se houvesse esse cuidado do eleitor, haveria muita tranqüilidade para se escolher gente mais séria", afirma.
O caso da condenação criminal é diferente de quando há uma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral sem caber mais recurso. Porto lembra que os tribunais eleitorais tratam apenas de candidatos e não de representantes eleitos, já durante mandato. No caso de o TSE, por exemplo, receber uma representação contra um candidato, mesmo que já diplomado, e julgar que ela é procedente, o candidato considerado culpado não pode ser eleito nos três anos seguinte à eleição na qual ele concorria ou foi diplomado.
O TSE ainda não concluiu o levantamento de quantos prefeitos eleitos em 2004 poderão concorrer nas eleições deste ano por conta de processos criminais ou representações na Justiça Eleitoral.
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