Sexta-feira, 27 de março de 2015 - 20h48
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, suspendeu na noite de hoje (27) os efeitos da liminar, de primeira instância, que proibia – com exceção da ciclovia da Avenida Paulista – a construção de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na capital paulista. O pedido da suspensão da liminar foi feito pela prefeitura.
“De início, o fundamento da decisão – falta de prévio estudo de impacto viário – não é o bastante, pelo menos, sem prévia oitiva do município, para se determinar a suspensão das obras. Isso porque não se pode equiparar a alegação de estudo deficiente, como quer o Ministério Público, à ausência completa de prévia avaliação do impacto”, disse na decisão o desembargador.
Segundo o presidente do TJ, a decisão de paralisação parcial das obras reduz a capacidade do município de interferir no tráfego urbano e potencializa o risco de acidentes. “Fica, assim, comprovada a alegação inicial de risco à economia, à ordem, à saúde e à segurança”, destacou.
A pedido do Ministério Público, o juiz Luiz Fernando Rodrigue Guerra, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu liminarmente, no último 19, pela paralisação de todas as construções de faixas exclusivas para bicicletas na cidade. Ele acatou argumento do Ministério Público de que não foram feitos pela prefeitura estudos suficientes sobre o impacto viário das novas faixas.
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