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Justiça mantém prazo de dois anos para demarcação de áreas quilombolas no Pará



Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Justiça Federal de Santarém (PA), que deu prazo de dois anos para a completa demarcação e titulação das áreas quilombolas na região do alto curso do rio Trombetas, na calha norte do estado do Pará.

“Em decisão unânime, o TRF da 1ª Região ordenou à União, Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] e ICMbio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade] que concluam em dois anos a demarcação de todas as áreas", informou o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), por meio de nota.

A sentença do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, publicada em fevereiro deste ano, condena a União e ambos os institutos a concluir os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas. Na época, os três entes recorreram da decisão alegando, entre outras coisas, limitações financeiras.

De acordo com o comunicado, o procurador regional da República Felício Pontes Jr, que acompanhou o processo no tribunal, ressaltou que a titulação dessas comunidades se arrasta há 12 anos, desde 2004, sem avanço da parte das entidades responsáveis. O caso, segundo ele, trata de interesses de extrema relevância, que envolvem direito à saúde, à vida e à dignidade humana e, assim sendo, não cabe o argumento de limitação financeira.

“Com base na documentação do processo, o MPF-PA também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal”, concluiu a nota.

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