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Política - Nacional

Justiça mandar soltar presidente e diretor da Assembléia Legislativa


Agência O Globo RIO - O Desembargador Federal André Fontes, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, determinou nesta terça-feira a soltura do ex-deputado e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, e do ex-diretor do Legislativo capixaba, André Luiz Cruz Nogueira. Nos termos da decisão, Gratz se comprometeu formalmente com a Justiça a fixar residência no município do Rio de Janeiro. O desembargador entendeu, em um requerimento de reconsideração da prisão apresentada pela defesa dos acusados, que, com isso, não há mais motivo para que os acusados permaneçam presos, já que a ordem de prisão cautelar havia sido expedida pelo próprio magistrado na última sexta-feira, dia 4 de agosto, com fundamento em que, permanecendo no Espírito Santo, Gratz poderia constranger testemunhas e interferir na instrução do processo. Além disso, segundo informações prestadas nos autos, o ex-parlamentar é portador de uma doença grave, cujo tratamento não seria possível na prisão. Já André Nogueira comprovou no processo que tem um filho portador de necessidades especiais, sofrendo muito com a ausência paterna. Em sua decisão, o Desembargador André Fontes ressaltou que a revogação da prisão de Gratz fica condicionada a que ele efetivamente fique afastado do Espírito Santo. Além disso, ambos os réus não poderão manter contato entre si, com qualquer testemunha ou com os demais acusados na denúncia, bem como têm de se abster de qualquer prática que possa "obstaculizar ou interferir na instrução e diligências processuais". O magistrado concluiu, ainda em sua decisão, que "a permanência dos acusados em diferentes estados da federação, com a declarada mudança para o Rio de Janeiro, impede o contato ou comunicação pessoal, e retira o objetivo final da providência constritiva (a prisão cautelar)". As prisões, que haviam sido cumpridas por agentes federais do Rio de Janeiro, onde tramita o processo, ocorreram com base na apuração de suposto esquema de vendas de sentenças que envolveria autoridades do Espírito Santo. A ordem havia sido expedida a pedido do Ministério Público Federal e visou a impedir interferência no andamento processual.

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