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Política - Nacional

Justiça Eleitoral aplica mais de R$ 1 milhão em multas por doações irregulares



Desde agosto do ano passado, a Justiça Eleitoral roraimense julgou 104 representações por doações irregulares referentes às eleições de 2006, o que representa 52,26% das 199 ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Corte já aplicou R$ 1.024.697,98 em multas aos responsáveis pelas infrações. Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Armando Nahmias, foram 46 representações julgadas improcedentes em decisões monocráticas (quando juiz decide sozinho) e 58 julgadas procedentes pelo Pleno do Tribunal, composto por sete juízes.

"A maioria das representações é contra pessoa física. No entanto, 15 empresas foram condenadas ao pagamento de multa e boa parte delas ficou proibida de participar de licitações e de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos", ressaltou o secretário, ao lembrar que dez representados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguardam decisão.

As multas foram fixadas no mínimo legal, ou seja, cinco vezes a quantia doada além do limite, com exceção de algumas representações em que os magistrados condenaram os infratores a pagar a multa de até dez vezes o valor doado em excesso. Se o infrator não pagar a multa, será inscrito na dívida ativa e, sendo pessoa física, não estará quite com a Justiça Eleitoral e não poderá ser candidato, além de outras sanções, entre as quais, o impedimento de tomar posse em concurso público e tirar passaporte e identidade, .

Legislação

De acordo com a Lei n.º 9.504/97, as doações devem obedecer ao limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e de 2% do faturamento bruto, no caso de pessoas jurídicas.

Se os valores doados à campanha eleitoral forem superiores aos limites estabelecidos, a multa aplicada varia de cinco a dez vezes o valor excedente. As informações resultam do cruzamento de dados das prestações de contas eleitorais de 2006 e da base de dados da Receita Federal do ano anterior.

Fonte: Ascom/TRE-RR

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