Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - 05h03
Ao negar liberdade para o professor Rafael Lusvarghi, e o servidor do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Hideki Harano, detidos em um protesto em São Paulo, o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), argumentou que, se soltos, os dois poderiam promover e participar de novos protestos "provocando todo o tipo de destruição e quiçá consequências mais graves como mortes". Ele chamou os manifestantes detidos de "black blocs" e "esquerda caviar".
O pedido de revogação das prisões preventivas foi negado, pelo juiz, na última sexta-feira (1º). Na decisão, o juiz argumentou que depoimentos mostram que Lusvarghi e Harano foram flagrados portando artefatos explosivos. "As imagens indicam que os acusados possuíam liderança e comando sobre a massa de alineados, sendo que há depoimentos consistentes que apontam que em poder dos mesmos foram apreendidos artefatos explosivos/incendiários, de modo que presentes estão os indícios suficientes de autoria", disse.
De acordo com o juiz, o grupo, os black blocs, "atenta contra os Poderes Constituídos, desrespeitando as leis, os policiais que tem a função de preservar a ordem, a segurança e o direito de manifestação pacífica, além de, descaradamente, atacarem o patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam para conquistá-lo, sob o argumento de que são contra o capitalismo, mas usam tênis da Nike, telefone celular, conforme se verifica das imagens, postam fotos no Facebook e até utilizam de uma denominação grafada em língua inglesa, bem ao gosto da denominada 'esquerda caviar'".
Laudo do Instituto de Criminalística (IC) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar (PM) de São Paulo aponta que os objetos encontrados com os dois detidos não eram explosivos.
Lusvarghi e Harano estão detidos desde o dia 23 de junho. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou Lusvarghi de incitação ao crime, associação criminosa armada, resistência e posse de artefato explosivo. A pena mínima para esses crimes é 14 anos e seis meses de prisão. Harano foi denunciado por incitação ao crime, associação criminosa armada, desobediência e posse de artefato explosivo. Se condenado, a pena pode chegar a 13 anos de prisão. Os dois alegam ser inocentes.
Mais cedo, o advogado dos ativistas, Luiz Eduardo Greenhalgh, argumentou que “as acusações são inconsistentes. O que havia de mais forte, a acusação de porte de material explosivo, agora está sendo refutada pela própria polícia”.
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