Quarta-feira, 13 de setembro de 2006 - 15h33
Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação de relator, projeto de lei complementar de autoria do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que altera a lei complementar 64/90 - a chamada Lei das Inelegibilidades -impedindo a candidatura a cargo eletivo de quem tenha sido condenado ou responda a ação penal por crime contra a administração pública, enquanto não for penalmente reabilitado ou absolvido.
O projeto (PLS 261/06) tem por objetivo ampliar o elenco de determinações que impede brasileiros de se candidatarem. Pela atual legislação, são impedidos de concorrer a cargo eletivo, entre outros, os condenados criminalmente - com sentença transitada em julgado - pela prática de crime contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público. Mas a legislação, segundo o senador, abre brecha para que os processados por crime contra a administração pública fiquem imunes à lei, o que considera um absurdo.
- É necessário garantir a legitimidade das eleições, protegendo a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato - salientou o senador, ao se mostrar "estarrecido" com a possibilidade de inúmeros parlamentares serem reeleitos nas eleições de outubro apesar de estarem claramente envolvidos com corrupção e com desvio de dinheiro público.
O pior, segundo Jefferson Péres, é que a Justiça Eleitoral não possui qualquer embasamento legal para agir, no intuito de impedir tais candidaturas.
Fonte: Cláudio Bernardo - Agência Senado
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