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Política - Nacional

IR: contribuinte preso na malha fina não deve se desesperar, diz consultor


Rui Pizarro - Agência O Globo RIO - O contribuinte que, ao conferir o último lote da restituição do Imposto de Renda de 2006, descobriu ter ficado preso na malha fina da Receita Federal, não deve entrar em pânico ou desespero, como se estivesse na fila de um aeroporto, em plena crise do setor aéreo. De acordo com o consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, a solução é bem mais simples do que se imagina. A primeira orientação do especialista em Imposto de Renda é para que o contribuinte não se precipite e decida fazer uma declaração retificadora, sem saber exatamente onde está o problema que ocasionou a retenção da declaração pela Receita. Para identificar o erro ou a razão, existem duas alternativas. - A primeira delas é entrar na área de declarações entregues do site da Receita e informar o número do CPF e do recibo da entrega da declaração. Em seguida, surgirá a informação: "Sua declaração apresenta pendências, que podem ser consultadas neste link". O contribuinte clica no link, informa novamente os números do CPF e do recibo e, nesse momento, a Receita informará a razão pela qual ela inseriu a declaração na malha fina - explica. A outra hipótese, segundo Lázaro Rosa, é o próprio contribuinte reunir a documentação pessoal utilizada para fazer a declaração, reanalisá-la e verificar se houve algum erro cometido ali. Se a pessoa constatar que o erro foi dela, deve providenciar a retificação da declaração e entregá-la no mesmo modelo de declaração da original. No entanto, o contribuinte também pode ter caído na malha não por erro próprio, mas sim por equívoco de uma pessoa jurídica para a qual ele tenha prestado serviços. - Nesse caso, é provável que a empresa tenha, eventualmente, feito uma declaração de que pagou alguns rendimentos ou efetuou declaração na fonte, que não coincidem com o informe de rendimento que o contribuinte tem em mãos. Nessa hipótese, a empresa que fez a Dirf (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) indevida é que deverá providenciar a retificação dessa Dirf, porque a malha é o confronto de informações onde não há coincidências - salienta. Ainda segundo Lázaro Rosa da Silva, na maior parte dos casos, o erro mais comum que leva à malha fina é a omissão de rendimentos. - O contribuinte, em geral, está acostumado a não declarar o recebimento de rendimentos esporádicos ou de pequeno valor. Acontece que, recentemente, a Receita determinou que as empresas que pagarem rendimentos superiores a R$ 6 mil no ano, mesmo que não tenha havido retenção na fonte, devem informar isso na Dirf. Por isso, o contribuinte deve preencher sempre a declaração com a maior atenção e exatidão possíveis - acrescenta. Depois de enviar a declaração retificadora, o contribuinte receberá a restituição em lotes residuais, que começarão a ser liberados a partir de janeiro de 2007. Mas, em muitos casos, o pagamento poderá demorar meses ou até anos.

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