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Política - Nacional

Íntegra da representação do PT contra Clodovil


Agência O Globo BRASÍLIA - Leia a íntegra da representação do líder do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ), contra o deputado Clodovil Hernandez (PTC-SP). O petista acusa Clodovil de desrespeitar a Constituição, o Código de Ética e o regimento interno da Câmara ao fazer comentários ofensivos em relação às mulheres: "Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia "LUIZ SÉRGIO NOBREGA DE OLIVEIRA, brasileiro, delineador naval, Deputado Federal/PT, pelo Estado do Rio de Janeiro, Líder da Bancada de Deputados Federais do Partido dos Trabalhadores - PT, com endereço na Câmara dos Deputados, anexo IV, Gabinete nº 409, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 55, II da Constituição Federal e nos arts. 17, VI, "g", 231, 240, 244, 253 e 268 do Regimento Interno da Câmara dos Deputado, e ainda, com fundamento no arts. 3º, incs. II e VII, 4º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25, de 2001, "REPRESENTAR contra o Deputado CLODOVIL HERNANDEZ (PTC-SP), pela prática dos gravíssimos fatos a seguir apresentados, requerendo, desde logo, que a presente seja recebida, autuada e que se proceda ao encaminhamento da mesma, remetendo-se cópia à Corregedoria da Casa e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que sejam adotadas todas providências legais e regimentais pertinente à relevância do caso ora relatado. DOS FATOS "1. Conforme noticiou o portal de notícias da Globo (www.g1.com.br), no dia 19 de abril do corrente, o Representado, respondendo a perguntas de jornalistas, durante sua visita ao Palácio do Planalto para entrevistar a Ministra Dilma Rousseff, teria proferido ofensas sexistas e misóginas contra as mulheres brasileiras, nos seguintes termos: "As mulheres ficaram muito ordinárias, ficaram vulgares, cheias de silicone e hoje em dia as mulheres trabalham deitadas e descansam em pé. A gente não pode concordar com esse tipo de coisa", disse o estilista, ao responder à pergunta de uma jornalista. "2. Tomando conhecimentos dos fatos acima relatados e indignada com as ofensas preconceituosas e discriminatórias, segundo a matéria, proferida contra as mulheres, a Deputada Cida Diogo, no exercício de suas prerrogativas e deveres parlamentares (entre os quais se inclui o combate a todas as formas de preconceito e discriminação), durante um pronunciamento do parlamentar Representado, em plenário, no último dia 25/04, no qual, a princípio, dizia pretender explicar sua odiosa fala, 'interpelou-o', num aparte, a respeito do comentário acima transcrito, amplamente divulgado pela grande mídia no Brasil. "3. Demonstrando total desrespeito por sua condição de representante de todos os cidadãos e cidadãs brasileiras e, em especial, do povo de São Paulo, o Deputado Representado continuou a fazer comentários jocosos e estereotipados a respeito das mulheres e, sob determinados aspectos, homofóbicos contra, desta vez, o travestis, como pode ser constatado na cópia de seu pronunciamento, em anexo. "4. Não satisfeito - fato público e notório - o Representado agrediu verbalmente mais uma vez a Deputada Cida Diogo, no último dia 09 de maio do corrente, quando aquela, na sala de sessões, colhia assinaturas para apresentação de uma legítima moção parlamentar contra as atitudes do mencionado Representada. "5. A agressão, conforme o próprio Representado repetiu em rede nacional de TV, foi feita no seguintes termos: "(...) Eu falei para ela que o processo contra mim era uma bobagem, que só ia prejudicar a imagem da Casa. E disse que, quando afirmei que as mulheres se avacalharam, me referia às mulheres bonitas, que, sendo bonitas, podiam se prostituir. E que ela não deveria se preocupar, porque não era o caso dela. Eu tenho culpa se ela é feia ?" DA QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR "6. Com efeito, como se depreende da fatos acima relatos, o Representado foi e, diga-se, tem sido extremamente preconceituoso, sexista e homofóbico, no exercício do seu mandato parlamentar. Em assim agindo, o Deputado desrespeitou de forma veemente, a Constituição Federal, o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, incorrendo, sem prejuízo da responsabilização pela prática de crime, em quebra de decoro. "7. A Constituição Federal consagra a igualdade entre e mulheres dispõe o art. 5º, da Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; "8. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, prescreve: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: "II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;" "09. No mesmo sentido, o Regimento Interno da Câmara estatui: "Art. 240. Perde o mandato o Deputado: "II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar: "Art. 244. O Deputado que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que poderá definir outras infrações e penalidades, além das seguintes." "10. É dever cívico de todos os cidadãos do País respeitar as leis e se conduzir nas suas relações interpessoais com dignidade e respeito ao outro. No caso do parlamentar, eleito pelo povo para representá-lo, tal comportamento é muito mais que um dever, posto que o mesmo encarna a própria soberania popular, os valores supremos da nação. Suas ações, ainda que se façam com outros cidadãos individualmente considerados, repercutem na sociedade como todo. A violação da lei pelo Deputado, portanto, atinge a própria essência do Poder que o mesmo representa encarnado na instituição Congresso Nacional. Ademais, na sua função precípua de legislador que "faz" leis para que sejam cumpridas pelos cidadãos, não é admissível qualquer mau exemplo, sob pena de descrédito das instituições, como de resto já ocorre e tende a se agravar, se medidas sérias não forem tomadas para coibir tais atitudes. "11. Ressalte-se, ainda, que para a caracterização da ofensa ao decoro parlamentar, não é imperioso que o ato configure ilícito penal, como no caso vertente. É indecoroso, também, a conduta que fira aos padrões elevados de moralidade, necessários ao prestígio do mandato e à dignidade do Parlamento. Por isso, incidente fato criminoso, agrava-se a ofensa ao sagrado manto do decoro, exigindo, com muito maior razão, atuação firme do Parlamento. "12. Por outro lado, é pensamento corrente que o fato de o comportamento do Deputado configurar ilícito penal não impede o Poder Legislativo de impor-lhe as sanções política-administrativas, no uso da prerrogativa de autotutela. "13. Assim, não resta qualquer dúvida que a conduta praticada pelo representado se amolda perfeitamente ao tipo penal incriminador citado e que flagrante está a violação e a quebra do decoro parlamentar, razão pela qual o Parlamentar que esta subscreve requer se digne Vossa Excelência em: "determinar à Corregedoria da Câmara a abertura de sindicância para apurar os fatos ora noticiados e propor as medidas disciplinares pertinentes; "b) determinar a juntada a esta Representação das imagens e gravações das entrevistas concedidas pelo Representado, sobre o fatos acima descritos, a TV Câmara e demais emissoras de televisão; "c) após as providências de praxe, remeter cópia da presente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, para que desenvolva os procedimento atinentes à quebra do decoro parlamentar pertinentes ao caso. "Termos em que Pede e Espera Deferimento" Brasília(DF), maio de 2007 LUIZ SÉRGIO DA NÓBREGA DE OLIVEIRA, líder do PT na Câmara do Deputados

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