Sábado, 22 de junho de 2013 - 06h08
Após 08 anos de incorporação no salário de servidores do Incra dos percentuais decorrentes do Plano Bresser, os servidores do órgão foram surpreendidos no início deste mês de junho, com o comunicado da retirada dos valores correspondentes ao Plano nos vencimentos. Porém, por meio de ação judicial impetrada pelos advogados Raul Fonseca, Elton Assis e Karoline Monteiro da banca Fonseca & Assis – Advogados Associados, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Carlos Antônio Chagas Júnior, concedeu a antecipação da tutela e garantiu a manutenção do benefício nos vencimentos dos servidores.
Com uma decisão que visou evitar qualquer prejuízo aos funcionários do Incra, o juiz determinou a multa diária de R$ 5 mil, por cada reclamante, se houver o descumprimento da decisão, bem como a inclusão de folha suplementar a ser paga no exercício do mês corrente, caso os descontos já tenham sido feitos na folha de pagamento do mês de junho, também sob a pena de incidência da mesma multa caso o Incra não proceda dessa forma.
“A retirada dos valores de salários pode causar danos irreparáveis na vida dos reclamantes já que possuem natureza alimentar”, declarou o juiz em sua decisão reconhecendo que as provas apresentados na inicial pelos advogados mostrou que não cabia ao órgão deliberar sobre a suspensão dos percentuais uma vez que existe decisão transitada e julgada concedendo esse benefício aos servidores federais e “a coisa julgada deve ser efetivamente respeitada, até que um outro provimento jurisdicional possa alterar a decisão do caso”, justificou o juiz.
O comunicado da suspensão do Plano Bresser pelo Incra deixou em polvorosa vários servidores, e mais de 100 deles resolveram recorrer a Justiça para garantir a manutenção do percentual. Para a advogada Karoline Monteiro, a decisão do magistrado deixou os servidores mais tranquilos, especialmente em função da aplicação da multa e da folha suplementar. "Não é admissível que o direito dos servidores do Incra, conquistado após longos anos de batalha judicial, seja simplesmente ignorado. A atitude do Incra desobedece a sentença transitado em julgado da justiça do trabalho, e foi repelida de forma justa pela 2ª vara do trabalho”, finaliza a advogada.
Fonte: Eficaz
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