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Política - Nacional

Igreja indenizará mulher ferida em sessão de exorcismo


Agência O Globo BRASÍLIA - A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização a uma mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve entendimento da Justiça capixaba que determinou à Igreja Universal pagamento de indenização até que a vítima complete 65 anos de idade. A vítima ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos. A mulher entrou com ação de indenização contra a Universal relatando que, durante culto na igreja, o pastor João Carlos Von Helde Alves disse que ela estava "possuída pelo demônio". Na sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, Marina alega ter fraturado o punho da mão esquerda. Apesar disso, o pastor, alegando que as dores que ela sentia decorriam da permanência do demônio em seu corpo, prosseguiu no suposto exorcismo batendo a mão dela contra a cruz do altar, o que agravou a fratura, causando-lhe lesão permanente. Com o traumatismo, a mulher afirma ter sido forçada a interromper suas atividades como doceira. Sem dinheiro para comprar remédios, firmou acordo com a Igreja Universal para receber R$ 600 em três parcelas mensais, mais três cestas básicas. A Universal alegou, no entanto, que a queda não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor e que os danos materiais e morais foram pleiteados em valores exagerados. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Condenou a Universal a pagar pensão mensal vitalícia em valor equivalente a 60% do salário-mínimo vigente à época do pagamento e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil. Posteriormente, o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) rejeitou apelação da Igreja Universal. Inconformada, a Universal entrou com recurso especial no STJ alegando que a decisão do TJ-ES teria sido exacerbada, tendo concedido pensão vitalícia enquanto o pedido inicial seria apenas de pagamento de indenização equivalente a sua remuneração até completar 65 anos de idade. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi entendeu que, tendo em vista a idade da mulher quando sofreu as lesões que a incapacitaram para o trabalho (48 anos) e o valor da pensão mensal fixada pela sentença (60% do salário-mínimo), jamais a condenação imposta à Igreja vai superar o montante de R$ 90.871,80 requerido na petição inicial. Portanto, não se sustenta a alegação de que a decisão do TJ-ES teria ultrassado o valor pedido pela mulher.

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