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Política - Nacional

Idec: abusos de bancos devem ser denunciados ao Código de Defesa do Consumidor


Agência O Globo RIO - Os consumidores que se sentirem lesados por práticas bancárias consideradas abusivas podem e devem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. A recomendação foi feita hoje pelo gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. Segundo o especialista, os abusos praticados pelas instituições financeiras incluem, entre outras práticas, a venda casada de produtos, a cobrança de tarifa por cheques de valor reduzido, envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia, a elevação de tarifas sem justa causa, e até mesmo a apropriação de conta salário para cobertura de cheque especial. Ele ressaltou que o banco que confisca o pagamento de uma pessoa para cobrir o cheque especial, cujo limite foi excedido, extrapola o seu direito na medida em que se trata de conta salário, que tem caráter alimentar. "Isso é impenhorável", garantiu. Diegues alertou que a cobrança por emissão de cheques de baixos valores baixos não é uma determinação do Banco Central. Ele esclareceu que a disposição do Banco Central para diferenciar um cheque de baixo ou alto valor se refere apenas aos prazos de compensação desses cheques. - Isso é mais uma das liberdades que o banco tem de cobrar pelos seus serviços e que o Banco Central faz vista grossa para os absurdos que são criados e cobrados - explica. Diegues disse que essa (cobrança de tarifas) é a forma que os bancos encontraram de substituir o rendimento que tinham com a inflação e a especulação financeira. - E agora, como não tem uma inflação daquele nível que o faz ganhar tanto dinheiro, ele está explorando o seu cliente nas tarifas bancárias - afirmou. Ele condenou a prática da venda casada, que implica na obrigatoriedade, por exemplo, de abrir uma conta poupança para ter conta corrente e não ser taxado pelos serviços. Diegues recomendou que os consumidores que se sintam lesados devem proibir esses débitos nas contas, exigir o estorno desses lançamentos, e não se submeter às exigências do sistema bancário. Caso o cliente sofra coação por parte de funcionários do banco, ele deve procurar registrar de alguma forma esse procedimento, através de testemunhas, e questionar isso na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor, sugeriu. Marcos Diegues sugeriu ainda que o consumidor denuncie esses casos de abuso do setor bancário ao próprio Banco Central "para mostrar o quão inoperante e conivente" é o órgão com as instituições financeiras do país. A orientação do Idec é no sentido de que os consumidores sigam os trâmites normais de um processo referente ao código, para não serem acusados pelos bancos de recorrerem ao Judiciário para tirar proveito. Desse modo, a tentativa de eliminar o abuso deve ser feita inicialmente de forma administrativa junto aos programas de defesa do consumidor e daí então à Justiça. - Até porque com banco não tem acordo", afirmou - afirmou. O gerente do Idec lembrou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, através do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, confirmando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.

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