Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013 - 17h06
Gurgel pediu aos ministros do STF que derrubem a emenda constitucional nº 26, que proíbe ao integrante do Ministério Público de Rondônia de se "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, em que atue ou conduzido por outros membros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, salvo em peças processuais ou estudos e obras técnicas".
Para o procurador-geral, a norma "peca exatamente por não estabelecer, de forma clara, precisa, objetiva, os limites à liberdade de expressão aos membros do Ministério Público".
Segundo Gurgel, "diante da vagueza das expressões, o membro fica impedido de saber se lhe é permitido trocar impressões sobre determinado processo, por via eletrônica, com outro colega".
O procurador-geral entende que essa situação "acaba por inibir inúmeras atitudes que traduzem legítimo e regular exercício desse direito fundamental". O relator da ação no STF é o ministro Antonio Dias Toffoli.
Fonte: jornal Folha de São Paulo / Valor
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