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Política - Nacional

Gurgel encaminha ao Supremo parecer contra candidatura de Joaquim Roriz


 
Débora Zampier
 Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou hoje (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que concorre ao governo do Distrito Federal.

O recurso do candidato contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu registro, será julgado pelo plenário do STF na próxima quarta (22). Esse será o primeiro caso analisado pela Suprema Corte relativo à aplicação da Lei da Ficha Limpa e deverá dar subsídios para as próximas decisões sobre o assunto.

Segundo Gurgel, nenhum dos argumentos trazidos por Roriz e sua coligação é válido para evitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano. Roriz renunciou ao cargo de senador em 2007 para escapar de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. “A Lei Complementar 135/2010 veio exatamente proporcionar a escolha de representante investido de dignidade mínima para o exercício do mandato”, afirma Gurgel.

Em relação ao princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma lei que altera o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeito, o procurador-geral afirma que isso diz respeito à norma que possa afetar apenas determinado candidato, o que não acontece com a Lei da Ficha Limpa, que foi feita para todos (coletividade).

O procurador também rebate a menção ao princípio constitucional da irretroatividade, que impede que qualquer lei tenha efeito retroativo para prejudicar alguém. Para Gurgel, a inelegibilidade não constitui pena, sendo apenas uma restrição temporária à possibilidade de candidatura. “Não visa, propriamente à exclusão do candidato, mas à proteção da coletividade, à preservação dos valores democráticos e republicanos.”

Ao rebater a menção ao princípio da presunção de inocência até decisão definitiva da Justiça – o que não se refere ao caso de Roriz –, Gurgel diz que esse princípio é aplicável ao direito penal, e, não, ao eleitoral. O procurador afirmou que a Lei da Ficha Limpa criou apenas um critério, semelhante ao de um edital de concurso público, ao permitir a inelegibilidade a partir de decisão de órgão colegiado.

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