Terça-feira, 6 de maio de 2008 - 16h36
O governador do Amazonas (AM), Eduardo Braga (PMDB), interpôs no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso (Respe 28634) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) que o condenou ao pagamento de multa de R$ 53.205 por propaganda eleitoral antecipada.
O Regional o condenou com base em denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de que, em propaganda partidária do PMDB, intitulada PMDB21, veiculada no primeiro semestre de 2006, houve promoção pessoal do governador e de sua candidatura a reeleição.
No recurso apresentado ao TSE, o governador alega que o acórdão regional deve ser anulado porque o recurso (embargos de declaração), apresentado por ele ao TRE contra a decisão, não foi incluído na pauta dentro do prazo estabelecido pela lei 9.504/97. Além disso, a defesa de Eduardo Braga sustenta que não foi intimada para o julgamento do recurso que trata da questão.
O governador alega também que o Tribunal Regional, em sua decisão, não poderia cumular a cassação de horário de propaganda partidária e a aplicação de multa pessoal, por ausência de previsão legal neste sentido.
Finalizando o recurso, o governador do Amazonas pede a nulidade do acórdão que o condenou ao pagamento de multa. Além disso, pede que, caso nenhum dos argumentos constantes do recurso seja válido, o TSE reduza o valor da sanção aplicada para o valor mínimo previsto que, de acordo com a defesa do governador, é de R$ 21.282.
Fonte: TSE
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