Quarta-feira, 9 de janeiro de 2008 - 15h18
O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8008) ajuizado pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), que pedia para a Corte analisar Recurso Especial contra o pagamento de multa de R$ 8 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a multa porque, quando candidato, José Serra teria feito discurso em templo religioso, local caracterizado como bem de uso comum, para fins eleitorais, de acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições).
Em sua decisão, o TRE-SP ressalta que o discurso não foi ostensivamente eleitoral, mas não deixou de se referir à eleição, quando José Serra disse que "ela não está decidida, que só se vence no dia da votação" e que por isso "precisa de votos".
Ao negar seguimento ao Agravo, o ministro Gerardo Grossi argumentou que para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas, o que é "inadimissível em sede de Recurso Especial", conclui o ministro.
Fonte: TSE
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