Quarta-feira, 9 de janeiro de 2008 - 15h18
O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8008) ajuizado pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), que pedia para a Corte analisar Recurso Especial contra o pagamento de multa de R$ 8 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a multa porque, quando candidato, José Serra teria feito discurso em templo religioso, local caracterizado como bem de uso comum, para fins eleitorais, de acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições).
Em sua decisão, o TRE-SP ressalta que o discurso não foi ostensivamente eleitoral, mas não deixou de se referir à eleição, quando José Serra disse que "ela não está decidida, que só se vence no dia da votação" e que por isso "precisa de votos".
Ao negar seguimento ao Agravo, o ministro Gerardo Grossi argumentou que para modificar o entendimento do TRE paulista seria necessário o reexame de provas, o que é "inadimissível em sede de Recurso Especial", conclui o ministro.
Fonte: TSE
Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d
O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe
O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do